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Acordo 62/2001, de 29 de Junho

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Texto do documento

Acordo 62/2001. - Acordo de colaboração para construção do pavilhão desportivo da Escola Básica Integrada de Alcáçovas. - A Direcção Regional de Educação do Alentejo, adiante designada por DREA ou primeiro outorgante, devidamente representada pelo director regional, e a Câmara Municipal de Viana do Alentejo, adiante designada por Câmara Municipal ou segundo outorgante, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente acordo de colaboração, nos seguintes termos:

1.º

Objectivo

O presente acordo de colaboração tem por objectivo a construção do pavilhão desportivo da Escola Básica Integrada de Alcáçovas, com as dimensões de 44x25=1100 m2 e bancada, para assegurar, no âmbito da mesma Escola, o apoio à prática da educação física e do desporto escolar, de cariz curricular e extracurricular, assim como as necessidades da comunidade local em geral, nos referidos domínios.

2.º

Competências da Câmara Municipal

À Câmara Municipal compete:

1) Assegurar a elaboração do projecto de edifícios e dos arranjos exteriores, dentro e fora do perímetro escolar;

2) Assegurar o concurso, adjudicar e garantir a fiscalização e a coordenação da empreitada;

3) Garantir o financiamento do empreendimento, através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais e de acordo com o disposto na cláusula 4.ª;

4) Assegurar a construção do edifício, englobando construção civil, instalação eléctrica e a execução de arranjos exteriores dentro e fora do perímetro da Escola;

5) Disponibilizar o terreno contíguo à Escola para a construção do pavilhão desportivo;

6) Fornecer à DREA o levantamento topográfico, a planta cadastral, os estudos geológicos, quando se apresentem necessários, e todos os elementos solicitados para o registo do terreno a favor do Estado.

3.º

Competências da Direcção Regional

À DREA compete:

1) Aprovar o projecto de construção do edifício do pavilhão desportivo;

2) Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais, de acordo o disposto nas cláusulas 4.ª e 5.ª;

3) Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela Câmara Municipal;

4) Promover o registo a favor do Estado do pavilhão desportivo e terreno onde se encontra implantado, incluindo-os no recinto escolar;

5) Fornecer e instalar o equipamento desportivo necessário à prática curricular e extracurricular, constante das tipologias definidas.

4.º

Repartição de encargos

1 - O custo das obras será suportado pelo primeiro outorgante no montante correspondente à contrapartida nacional, no valor de 100 000 contos (IVA incluído), através do PIDDAC, pelo Programa Operacional da Região do Alentejo, mediante candidatura apresentada para o efeito pelo segundo outorgante. O valor remanescente será suportado pelo orçamento da Câmara Municipal e pelo Programa Operacional da Região do Alentejo.

2 - A Câmara Municipal garantirá, por sua vez, o financiamento integral das ligações das redes de energia, água e esgotos, assim como de todos os arranjos exteriores ao perímetro da Escola.

3 - O primeiro outorgante assegurará pelo valor da contrapartida nacional a comparticipação financeira na execução dos arranjos exteriores incluídos no perímetro da Escola.

5.º

Regime de comparticipação

A comparticipação do primeiro outorgante a que se refere a cláusula antecedente será realizada através de transferência de verbas para a Câmara Municipal e no valor que lhe compete, perante a apresentação de cada auto de medição mensal, após a sua verificação pelos técnicos da Câmara Municipal e da DREA.

6.º

Gestão e utilização

1 - O pavilhão desportivo será prioritariamente utilizado pela Escola durante o seu período lectivo de funcionamento, a qual terá ainda prioridade na marcação de actividades extracurriculares com alunos, reservando-se a utilização do mesmo pavilhão, pela comunidade não escolar, fora daqueles períodos.

2 - As condições de gestão, manutenção e utilização do pavilhão desportivo, incluindo a distribuição dos encargos com electricidade, gás, água e recursos humanos, são definidas em protocolo a estabelecer entre a Câmara Municipal e os órgãos de gestão da Escola.

7.º

Revisão e caducidade do acordo de colaboração

1 - Qualquer alteração ou adaptação dos termos ou dos resultados previstos neste acordo carece de prévia anuência escrita de todos os outorgantes, que o poderão condicionar à alteração ou adaptação desde acordo de colaboração.

2 - O presente acordo caduca quando, por falta não imputável às partes, se torne objectivamente impossível realizar o plano de desenvolvimento desportivo que constitui o seu objecto.

8 de Junho de 2001. - Pela Direcção Regional de Educação do Alentejo, o Director Regional, José Casa Nova Tavares Travassos. - Pela Câmara Municipal de Viana do Castelo, o Presidente, Estêvão Machado Pereira.

Homologo.

A Secretária de Estado da Administração Educativa, Maria José Rodrigues Rau Pinto da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1914977.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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