Acordo 62/2001. - Acordo de colaboração para construção do pavilhão desportivo da Escola Básica Integrada de Alcáçovas. - A Direcção Regional de Educação do Alentejo, adiante designada por DREA ou primeiro outorgante, devidamente representada pelo director regional, e a Câmara Municipal de Viana do Alentejo, adiante designada por Câmara Municipal ou segundo outorgante, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente acordo de colaboração, nos seguintes termos:
1.º
Objectivo
O presente acordo de colaboração tem por objectivo a construção do pavilhão desportivo da Escola Básica Integrada de Alcáçovas, com as dimensões de 44x25=1100 m2 e bancada, para assegurar, no âmbito da mesma Escola, o apoio à prática da educação física e do desporto escolar, de cariz curricular e extracurricular, assim como as necessidades da comunidade local em geral, nos referidos domínios.
2.º
Competências da Câmara Municipal
À Câmara Municipal compete:
1) Assegurar a elaboração do projecto de edifícios e dos arranjos exteriores, dentro e fora do perímetro escolar;
2) Assegurar o concurso, adjudicar e garantir a fiscalização e a coordenação da empreitada;
3) Garantir o financiamento do empreendimento, através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais e de acordo com o disposto na cláusula 4.ª;
4) Assegurar a construção do edifício, englobando construção civil, instalação eléctrica e a execução de arranjos exteriores dentro e fora do perímetro da Escola;
5) Disponibilizar o terreno contíguo à Escola para a construção do pavilhão desportivo;
6) Fornecer à DREA o levantamento topográfico, a planta cadastral, os estudos geológicos, quando se apresentem necessários, e todos os elementos solicitados para o registo do terreno a favor do Estado.
3.º
Competências da Direcção Regional
À DREA compete:
1) Aprovar o projecto de construção do edifício do pavilhão desportivo;
2) Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais, de acordo o disposto nas cláusulas 4.ª e 5.ª;
3) Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela Câmara Municipal;
4) Promover o registo a favor do Estado do pavilhão desportivo e terreno onde se encontra implantado, incluindo-os no recinto escolar;
5) Fornecer e instalar o equipamento desportivo necessário à prática curricular e extracurricular, constante das tipologias definidas.
4.º
Repartição de encargos
1 - O custo das obras será suportado pelo primeiro outorgante no montante correspondente à contrapartida nacional, no valor de 100 000 contos (IVA incluído), através do PIDDAC, pelo Programa Operacional da Região do Alentejo, mediante candidatura apresentada para o efeito pelo segundo outorgante. O valor remanescente será suportado pelo orçamento da Câmara Municipal e pelo Programa Operacional da Região do Alentejo.
2 - A Câmara Municipal garantirá, por sua vez, o financiamento integral das ligações das redes de energia, água e esgotos, assim como de todos os arranjos exteriores ao perímetro da Escola.
3 - O primeiro outorgante assegurará pelo valor da contrapartida nacional a comparticipação financeira na execução dos arranjos exteriores incluídos no perímetro da Escola.
5.º
Regime de comparticipação
A comparticipação do primeiro outorgante a que se refere a cláusula antecedente será realizada através de transferência de verbas para a Câmara Municipal e no valor que lhe compete, perante a apresentação de cada auto de medição mensal, após a sua verificação pelos técnicos da Câmara Municipal e da DREA.
6.º
Gestão e utilização
1 - O pavilhão desportivo será prioritariamente utilizado pela Escola durante o seu período lectivo de funcionamento, a qual terá ainda prioridade na marcação de actividades extracurriculares com alunos, reservando-se a utilização do mesmo pavilhão, pela comunidade não escolar, fora daqueles períodos.
2 - As condições de gestão, manutenção e utilização do pavilhão desportivo, incluindo a distribuição dos encargos com electricidade, gás, água e recursos humanos, são definidas em protocolo a estabelecer entre a Câmara Municipal e os órgãos de gestão da Escola.
7.º
Revisão e caducidade do acordo de colaboração
1 - Qualquer alteração ou adaptação dos termos ou dos resultados previstos neste acordo carece de prévia anuência escrita de todos os outorgantes, que o poderão condicionar à alteração ou adaptação desde acordo de colaboração.
2 - O presente acordo caduca quando, por falta não imputável às partes, se torne objectivamente impossível realizar o plano de desenvolvimento desportivo que constitui o seu objecto.
8 de Junho de 2001. - Pela Direcção Regional de Educação do Alentejo, o Director Regional, José Casa Nova Tavares Travassos. - Pela Câmara Municipal de Viana do Castelo, o Presidente, Estêvão Machado Pereira.
Homologo.
A Secretária de Estado da Administração Educativa, Maria José Rodrigues Rau Pinto da Silva.