Aviso 8402/2001 (2.ª série). - Nos termos do artigo 9.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, e por despacho de 1 de Junho de 2001 do presidente do Instituto Politécnico de Portalegre:
Hugo Miguel da Luz Raimundo, autorizada a celebração de contrato de trabalho, ao abrigo do Decreto-Lei 108/95, de 20 de Maio, e do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, para exercer funções de guarda-nocturno nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Portalegre, por um ano, renovável por iguais períodos, com efeitos a partir de 1 de Junho de 2001, inclusive. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
1 de Junho de 2001. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.