Despacho 13 407/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo da faculdade que me é conferida pelo n.º 2 do despacho de delegação de competências n.º 9137/2001, de 4 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de Maio de 2001, conjugado com o n.º 2 do artigo 27.º da lei 49/99, de 22 de Junho, e com o artigo 5.º do Decreto-Lei 150/2000, de 20 de Julho, subdelego no vice-presidente da Comissão Nacional da Família, licenciado Segismundo Pinto, as seguintes competências:
a) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, conforme o previsto na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
b) Autorizar a realização de despesas relacionadas com a execução de programas de natureza especial, previstos em protocolos, desde que previamente aprovados pelo membro do Governo que exerce a tutela;
c) Autorizar deslocações em serviço ao e no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, desde que integradas em actividades da Comissão Nacional da Família, nos termos da legislação aplicável;
d) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em estágios, congressos, reuniões e seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram no estrangeiro, desde que estritamente necessários e se integrem no âmbito das competências legalmente estabelecidas para a Comissão Nacional da Família.
2 - As competências subdelegadas através do presente despacho não são susceptíveis de subdelegação.
3 - Dado que os encargos de natureza financeira decorrentes do exercício dos poderes conferidos pelo presente despacho irão repercutir-se no orçamento da Secretaria-geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, conforme o preceituado no artigo 11.º, n.º 2, do Decreto-Lei 150/2000, de 20 de Julho, a respectiva execução fica dependente de prévia cabimentação das despesas inerentes, a efectuar por aquela Secretaria-Geral.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 2 de Maio de 2001, ficando ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes subdelegados tenham sido entretanto praticados.
6 de Junho de 2001. - A Presidente, Joana de Barros Baptista.