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Despacho 13407/2001, de 28 de Junho

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Texto do documento

Despacho 13 407/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo da faculdade que me é conferida pelo n.º 2 do despacho de delegação de competências n.º 9137/2001, de 4 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de Maio de 2001, conjugado com o n.º 2 do artigo 27.º da lei 49/99, de 22 de Junho, e com o artigo 5.º do Decreto-Lei 150/2000, de 20 de Julho, subdelego no vice-presidente da Comissão Nacional da Família, licenciado Segismundo Pinto, as seguintes competências:

a) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, conforme o previsto na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

b) Autorizar a realização de despesas relacionadas com a execução de programas de natureza especial, previstos em protocolos, desde que previamente aprovados pelo membro do Governo que exerce a tutela;

c) Autorizar deslocações em serviço ao e no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, desde que integradas em actividades da Comissão Nacional da Família, nos termos da legislação aplicável;

d) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em estágios, congressos, reuniões e seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram no estrangeiro, desde que estritamente necessários e se integrem no âmbito das competências legalmente estabelecidas para a Comissão Nacional da Família.

2 - As competências subdelegadas através do presente despacho não são susceptíveis de subdelegação.

3 - Dado que os encargos de natureza financeira decorrentes do exercício dos poderes conferidos pelo presente despacho irão repercutir-se no orçamento da Secretaria-geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, conforme o preceituado no artigo 11.º, n.º 2, do Decreto-Lei 150/2000, de 20 de Julho, a respectiva execução fica dependente de prévia cabimentação das despesas inerentes, a efectuar por aquela Secretaria-Geral.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 2 de Maio de 2001, ficando ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes subdelegados tenham sido entretanto praticados.

6 de Junho de 2001. - A Presidente, Joana de Barros Baptista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1914364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-20 - Decreto-Lei 150/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Cria a Comissão Nacional de Família.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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