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Declaração DD5771, de 30 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 42/83, dos Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, que reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 116 (suplemento), de 20 de Maio de 1983.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 42/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 116 (suplemento), de 20 de Maio de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 4.º, n.º 4, alínea e), onde se lê "actualização técnicos» deve ler-se "actualização técnica»;

No artigo 15.º, n.º 3, onde se lê "das actividades de direcção de serviços,» deve ler-se "das actividades da direcção de serviços,»;

No artigo 51.º, n.º 3, onde se lê "institutos superiores de contabilidade e administração» deve ler-se "Institutos Superiores de Contabilidade e Administração»;

No artigo 62.º, n.º 1, onde se lê "Ministro das Finanças e do Plant,» deve ler-se "Ministro das Finanças e do Plano,»;

No artigo 86.º, alínea b), onde se lê "serviços distritais da administração fiscal;» deve ler-se "serviços distritais da Administração Fiscal;»;

No artigo 100.º, onde se lê "impostos administrativos» deve ler-se "impostos administrados»;

No artigo 105.º, n.º 3, onde se lê "3% do valor» deve ler-se "5% do valor»;
No artigo 107.º, n.º 2, onde se lê "a fim de ser averiguar» deve ler-se "a fim de se averiguar»;

No mapa I, no pessoal técnico de administração fiscal: C) Pessoal técnico de fiscalização tributária, onde se lê "(K) 236 - Técnico verificador tributário de 1.ª classe ou de 2.ª classe - H ou I» deve ler-se (K) 1236 - Técnico verificador tributário de 1.ª classe ou de 2.ª classe - H ou I»; no pessoal técnico-profissional: B) Pessoal técnico-profissional de outras especialidades, onde se lê "2 - Desenhador de 2.ª classe ou de 1.ª classe - L ou M» deve ler-se "2 - Desenhador de 1.ª classe ou de 2.ª classe - L ou M», e no pessoal operário e auxiliar, onde se lê "41 - Telefonista principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe - O, Q ou N» deve ler-se "41 - Telefonista principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe - O, Q ou S».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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