Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional 18/83/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 18 de Maio de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inaxactidão, que assim se rectifica:
Na p. 1837 do Diário da República a primeira linha é suprimida;
No capítulo I, artigo 3.º, n.º 3, onde se lê "na legislação regional para o pessoal dos gabinestes» deve ler-se "na legislação regional para o pessoal dos gabinetes».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Julho de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.