Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD5767, de 30 de Julho

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 18/83/A, da Região Autónoma dos Açores, que aprova a orgânica dos serviços da Assembleia Regional dos Açores, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 18 de Maio de 1983.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional 18/83/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 18 de Maio de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inaxactidão, que assim se rectifica:

Na p. 1837 do Diário da República a primeira linha é suprimida;
No capítulo I, artigo 3.º, n.º 3, onde se lê "na legislação regional para o pessoal dos gabinestes» deve ler-se "na legislação regional para o pessoal dos gabinetes».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Julho de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda