Aviso 8318/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1.6 do despacho 14 438/98 (2.ª série) e no âmbito do despacho 8849/98, do reitor da Universidade de Coimbra, determino a abertura do curso de mestrado em Biologia Animal para o ano lectivo de 2001-2002.
1.º
1 - A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, confere o grau de mestre em Biologia Animal.
2 - O grau é conferido conforme o previsto no Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e respectivo Regulamento do Mestrado, previsto no artigo 9.º do referido decreto-lei.
2.º
A estrutura do mestrado em Biologia Animal é a constante do anexo a este despacho.
3.º
1 - As condições de matrícula e inscrição no mestrado em Biologia Animal são as referidas no artigo 4.º do Regulamento do Mestrado da FCTUC: classificação de pelo menos 14 valores ou currículo que justifique a admissão.
2 - O numerus clausus é fixado em 6 vagas.
3 - Têm acesso os candidatos com licenciatura em Biologia, Bioquímica, Geologia, Medicina, Ciências Farmacêuticas, Veterinária, Engenharia Química, Química, Física ou outros com formação ao nível de licenciatura que a comissão de estudos graduados considere adequada.
4 - As candidaturas devem ser dirigidas à comissão de estudos graduados da Zoologia, Departamento de Zoologia, Universidade de Coimbra, 3004-517 Coimbra. O período de candidatura para o ano lectivo de 2001-2002 é de 15 de Maio a 15 de Junho de 2001.
5 - Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados com base nos seguintes critérios:
i) Experiência pedagógica;
ii) Classificação da licenciatura;
iii) Currículo académico e científico;
iv) Disponibilidade do orientador científico na área.
Plano de estudos
... Unidades de crédito
A) Áreas obrigatórias (12-14 UC):
Biologia (6-8 UC):
Biologia GE-200 ... 2
Biologia Molecular GE-201 ... 1
Fisiologia GE-201 ... 1
Metabolismo e Bioenergética GE-201 ... 1
Biodiversidade GE-201 ... 1
Microbiologia GE-201 ... 1
Ecologia e Ambiente GE-201 ... 1
Metodologia Geral da Biologia (4 UC):
Metodologia Geral GE-202A ... 2
Metodologia Geral GE-202B ... 2
Projecto (2 UC):
Projecto GE-301A ... 1
Projecto GE-301B ... 1
B) Áreas optativas (2-4 UC):
Biologia:
Biologia GE-203 ... 1
Seminário GE-401A ... 1
Seminário GE-401B ... 1
Bioquímica:
Bioquímica GE-204 ... 1
Seminário GE-402A ... 1
Seminário GE-402B ... 1
C) Dissertação.
ANEXO
Estrutura do curso
I - Duração: dois anos (16 unidades de crédito).
II - Área: Biologia Animal.
III - Áreas científicas obrigatórias:
... Unidades de crédito
A) Áreas obrigatórias (12-14 UC):
Biologia ... 6-8
Metodologia Geral da Biologia ... 4
Projecto ... 2
B) Áreas optativas (2-4 UC):
Biologia e ou Bioquímica ... 2-4
Total ... 16
C) Dissertação.
Definição dos códigos das disciplinas dos estudos graduados
Definição de:
"GE" significa disciplinas dos estudos graduados especiais.
"Série 200" significa disciplinas avançadas que poderão ser consideradas precedências para outras disciplinas dos estudos graduados.
"Série 201-299" significa disciplinas avançadas altamente especializadas.
"Série 300" significa disciplinas que incluem uma componente de investigação científica.
"Série 400" significa disciplinas que incluem uma componente de seminário.
"Módulos teórico-práticos" significam disciplinas avançadas, ministradas em regime intensivo, em que a componente prática está altamente coordenada com a parte teórica.
1 de Junho de 2001. - Pelo Presidente do Conselho Directivo, (Assinatura ilegível.)