Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 306/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 30 de Junho de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na subsecção III "Do conselho directivo», no artigo 13.º, onde se lê "Compete ao conselho consultivo:» deve ler-se "Compete ao conselho directivo:».
Na subsecção IV "Do conselho geral», na alínea a) do artigo 15.º, onde se lê "a) Presidente e vice-presidente do INA;» deve ler-se "a) Presidente e vice-presidentes do INA;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Julho de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.