A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD6385, de 30 de Julho

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 306/83, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, que estabelece a orgânica do Instituto Nacional de Administração - INA, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 30 de Junho de 1983.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 306/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 30 de Junho de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na subsecção III "Do conselho directivo», no artigo 13.º, onde se lê "Compete ao conselho consultivo:» deve ler-se "Compete ao conselho directivo:».

Na subsecção IV "Do conselho geral», na alínea a) do artigo 15.º, onde se lê "a) Presidente e vice-presidente do INA;» deve ler-se "a) Presidente e vice-presidentes do INA;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Julho de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-30 - Decreto-Lei 306/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Estabelece a orgânica do Instituto Nacional de Administração (INA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda