Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13295/2001, de 27 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 13 295/2001 (2.ª série). - Delegação de competências - apoio judiciário. - A Lei 30-E/2000, de 20 de Dezembro, alterou o regime de acesso ao direito e aos tribunais, atribuindo aos serviços da segurança social a apreciação dos pedidos de apoio judiciário.

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o estipulado no artigo 21.º da Lei 30-E/2000, de 20 de Dezembro, delego, sem poderes de subdelegação, nas técnicas superiores licenciadas em Direito Ana Paula Martins Rebelo Moreira e Rita da Cunha Mendes as competências para decidir os pedidos de apoio judiciário e para assinar toda a correspondência inerente ao respectivo procedimento.

2 - As competências ora delegadas poderão ser sempre avocadas, nos termos do disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo.

3 - O presente despacho será publicado no Diário da República, em cumprimento do n.º 2 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, produzindo efeitos desde 1 de Abril de 2001, ratificando-se todos os actos praticados no âmbito dos poderes ora delegados.

6 de Junho de 2001. - O Director, António Carlos Camejo Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1913482.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - Lei 30-E/2000 - Assembleia da República

    Altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais, atribuindo aos serviços da segurança social a apreciação dos pedidos de concessão de apoio judiciário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda