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Despacho 13282/2001, de 27 de Junho

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Texto do documento

Despacho 13 282/2001 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - O delegado regional do Norte, Carlos Joaquim Oliveira Marques Borrego, ao abrigo do n.º 5.1 da delegação de competências que me foi conferida por deliberação da comissão executiva do IEFP de 29 de Dezembro de 2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 13 de Fevereiro de 2001, subdelega, sem prejuízo do direito de avocação, nos dirigentes a seguir indicados:

Director dos Serviços de Emprego e Formação - Mário Machado Alves;

Director dos Serviços Administrativos e Financeiros - José Alberto Fernandes de Oliveira;

Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Organização - Maria Luísa Soares Alvarenga de Andrade;

Chefe da Divisão da Assessoria Jurídica - Francisco Joaquim Rodrigues de Brito;

Chefe da Divisão de Avaliação e Certificação - Rosália Jesus Godinho Borrego Soares Vieira;

Responsável pela estrutura do projecto de Instalações e Equipamento - Carlos José Seabra Faria;

competência para, no âmbito dos respectivos serviços, exercerem os seguintes poderes:

1 - No âmbito geral:

1.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos respectivos serviços, com excepção de correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais, confederações patronais ou sindicais e órgãos sociais do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

1.2 - Aprovar o plano anual de férias e respectivas alterações.

1.3 - Autorizar dispensas e justificar faltas do pessoal.

1.4 - Autorizar a deslocação em serviço, bem como a antecipação e o pagamento de ajudas de custo.

1.5 - Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que o pessoal tenha de efectuar, sempre que não seja possível dispor de viatura do Instituto do Emprego e Formação Profissional ou quando a utilização dos transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou daí resultem maiores encargos para o Instituto do Emprego e Formação Profissional.

1.6 - Autorizar a realização de trabalho suplementar nos termos regulamentares.

1.7 - Em geral, autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer actos e ainda assinar quaisquer documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento dos serviços.

2 - Específicos do director dos Serviços Administrativos e Financeiros:

2.1 - Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços e, bem assim, outras emergentes de contactos celebrados ou devidos por imperativo legal, referentes às atribuições e competências da Direcção de Serviços e outorgar os respectivos contratos, até ao montante de 2500 contos por acto, nos termos dos n.os 64.º e 62.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do artigo 23.º do Estatuto do IEFP.

2.2 - Assinar ordens de pagamento e transferências bancárias.

2.3 - Assinar e endosar cheques.

2.4 - Endossar vales do correio.

2.5 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos.

3 - Específicos do chefe da Divisão de Recursos Humanos e Organização:

3.1 - Aceitar a rescisão de contratos de trabalho por iniciativa do trabalhador, exigindo as competentes indemnizações por falta de aviso prévio, excepto se outra decisão for devidamente justificada.

3.2 - Autorizar a acumulação de férias de dois anos civis consecutivos, incluindo o gozo interpolado das mesmas, dentro dos limites legais.

3.3 - Autorizar a realização de trabalho suplementar nos termos regulamentares.

3.4 - Autorizar a participação de trabalhadores da Delegação Regional do Norte em acções de formação promovidas por entidades externas, até ao limite de 150 contos por acção.

3.5 - Autorizar o processamento de remunerações variáveis devidas ao pessoal da região, designadamente as correspondentes à participação em feiras e certames, substituições temporárias de pessoal dirigente e formadores internos eventuais.

3.6 - Autorizar a realização de estágios académicos, bem como assinar os respectivos protocolos de estágio.

4 - Específicos do responsável pela Estrutura do Projecto de Instalações e Equipamento:

4.1 - Autorizar a realização de despesas com obras até ao limite de 2500 contos, desde que estejam incluídas no plano anual de empreendimentos.

5 - Notas gerais e finais:

5.1 - A realização de qualquer despesa ou prática de qualquer acto no âmbito da competência subdelegada pressupõe:

a) O respeito pelas normas legais e regulamentares;

b) O cabimento orçamental;

c) A existência de verba disponível;

d) O enquadramento do acto no plano aprovado;

e) O cumprimento das instruções emanadas da comissão executiva do Instituto do Emprego e Formação Profissional e do Delegado Regional.

5.2 - Para determinação dos limites das competências subdelegadas deve ser considerado o somatório dos valores das atribuições ou aquisições que se destinem ao mesmo fim e ocorram dentro de um período de seis meses, exceptuam-se os contratos de fornecimento (limpeza, refeitórios, manutenção ou outros equivalentes) que tenham carácter de necessidade permanente, em que deverá ser considerado o encargo anual resultante dos mesmos líquido de eventuais receitas da sua prestação a terceiros.

5.3 - É expressamente vedada a aquisição de bens sumptuários ou supérfluos.

5.4 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pelo delegado regional os actos que se mostrem conformes à subdelegação de competências praticados pelos subdelegatários até à presente data.

14 de Fevereiro de 2001. - O Delegado Regional, Carlos Borrego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1913469.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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