Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional 19/83/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 116, de 20 de Maio de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inaxactidão, que assim se rectifica:
No artigo 21.º, onde se lê "contratual ou de traspasse de estabelecimento» deve ler-se "contratual ou de trespasse de estabelecimento».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Julho de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.