Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, a Portaria 742/83, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 147, de 29 de Junho de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 4.º, onde se lê "de modo a impedir a sua leitura ou inutilização.» deve ler-se "de modo a impedir a sua leitura ou utilização.»;
No n.º 5.º, onde se lê "através de máquinas de destruição de papel e incineração» deve ler-se "através de máquinas de destruição de papel ou incineração»;
No n.º 6.º, onde se lê "As fotocópias obtidas a partir de microficha» deve ler-se "As fotocópias obtidas a partir da microficha».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Julho de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.