Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5232/2001, de 27 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 5232/2001 (2.ª série) - AP. - Alteração do Regulamento Interno e Quadro de Pessoal. - Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Angra do Heroísmo, na sua sessão de 20 de Abril de 2001, aprovou a alteração do Regulamento Interno destes Serviços Municipalizados, bem como do quadro de pessoal.

11 de Maio de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, José Pedro Parreira Cardoso.

Regulamento Interno

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objecto

O presente Regulamento estabelece a estrutura orgânica dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, adiante abreviadamente designados por SMAH, definindo competências e a organização dos seus serviços.

Artigo 2.º

Natureza

1 - Os SMAH são um serviço público de interesse local, dotado de autonomia administrativa, financeira e técnica e explorados sob a forma industrial, no quadro da organização municipal.

2 - Os SMAH terão ainda autonomia na gestão do património que lhe seja confiado pela Câmara Municipal de Angra do Heroísmo.

Artigo 3.º

Atribuições

Constituem objecto da actividade dos SMAH:

a) A captação, adução, tratamento e distribuição de água potável a todo o concelho;

b) A recepção, drenagem e tratamento de águas residuais;

c) A recolha, transporte, deposição e tratamento de resíduos sólidos;

d) A construção, ampliação, operação e manutenção dos sistemas de água, águas residuais e tratamento de resíduos sólidos;

e) Quaisquer outras funções que lhe sejam atribuídas pela Câmara Municipal de Angra do Heroísmo ou por lei.

CAPÍTULO II

Da administração

SECÇÃO I

Conselho de administração

Artigo 4.º

Definição

O conselho de administração é o órgão de gestão, ao qual cabe, essencialmente, promover e executar as actividades dos SMAH com vista à prossecução das suas atribuições.

Artigo 5.º

Composição

Compete à Câmara Municipal nomear o conselho de administração, sendo as nomeações feitas de entre membros da Câmara Municipal ou de entre cidadãos que não sejam membros dos órgãos municipais.

Artigo 6.º

Mandato

1 - O mandato dos membros do conselho de administração tem a duração de um ano, podendo tais membros ser sucessivamente reconduzidos por iguais períodos ou substituídos, total ou parcialmente, pela Câmara Municipal.

2 - No caso de cessação do mandato sem substituição imediata dos administradores, a gestão dos SMAH fica a cargo do presidente da Câmara até à designação dos novos membros, a qual deverá realizar-se nos 30 dias subsequentes ao facto que originou a vacatura.

Artigo 7.º

Competências

Ao conselho de administração compete:

a) Apresentar à Câmara Municipal os Regulamentos do Serviço para aprovação da Assembleia Municipal;

b) Apresentar à Câmara Municipal as alterações ao quadro de pessoal para serem submetidas à aprovação da Assembleia Municipal;

c) Elaborar e apresentar à Câmara Municipal os documentos previsionais, e respectivas revisões, para posterior aprovação da Assembleia Municipal;

d) Aprovar os documentos de prestação de contas e apresentá-los à Câmara Municipal para serem submetidos à apreciação da Assembleia Municipal;

e) Propor à Câmara Municipal a fixação das tarifas e dos preços da prestação de serviços ao público;

f) Aprovar e manter em funcionamento o sistema de controlo interno adequado às actividades dos SMAH, assegurando o seu acompanhamento e avaliação permanente;

g) Nomear um elemento para secretariar as reuniões do conselho de administração;

h) Superintender na gestão e direcção do pessoal;

i) Assegurar a execução das acções previstas para o cumprimento dos planos, promovendo todos os reajustamentos que se verifiquem necessários;

j) Deliberar sobre a constituição de fundos permanentes para despesas urgentes, inadiáveis e de mero expediente;

k) Autorizar despesas necessárias ao bom funcionamento dos SMAH de valor superior ao da competência delegada do presidente do conselho de administração até ao limite permitido por lei;

l) Autorizar o pagamento em prestações de qualquer importância devida aos SMAH;

m) Autorizar isenções de pagamento de diversos serviços prestados;

n) Exercer todas as demais competências que lhe venham a ser atribuídas por lei ou conferidas por deliberação da Câmara Municipal ou da Assembleia Municipal.

Artigo 8.º

Reuniões

1 - O conselho de administração reúne-se ordinariamente de 15 em 15 dias e extraordinariamente quando convocado pelo seu presidente.

2 - A ordem dos trabalhos será remetida aos membros do conselho de administração até quarenta e oito horas antes da reunião, podendo a mesma ser alterada pelo voto maioritário dos seus membros, no início da reunião.

3 - Sempre que se considere útil ou conveniente para os trabalhos, o presidente do conselho de administração pode convocar para as reuniões funcionários dos SMAH por sua iniciativa ou de qualquer administrador.

4 - De tudo o que ocorrer nas reuniões será lavrada acta, a qual deverá ser assinada por todos os administradores presentes.

Artigo 9.º

Impugnação das deliberações

1 - Dos actos do órgão dos SMAH cabe recurso hierárquico para a Câmara Municipal, sem prejuízo do recurso contencioso que, da deliberação desta, se possa interpor nos termos legais.

2 - A petição do recurso é entregue ao conselho de administração ou à Câmara Municipal no prazo de 30 dias a contar do conhecimento do acto, salvo quando a lei preveja prazo diferente.

3 - No caso de as deliberações recaírem sobre matéria disciplinar ou afectarem direitos ou interesses legalmente protegidos, o conhecimento do acto faz-se, obrigatoriamente, através de notificação.

SECÇÃO II

Presidente do conselho de administração

Artigo 10.º

Competências

Compete ao presidente do conselho de administração:

a) Convocar e dirigir as reuniões do conselho de administração;

b) Promover e assegurar a execução das deliberações do conselho de administração e o cumprimento da legislação em vigor;

c) Assinar a correspondência dos SMAH com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos;

d) Representar os SMAH em actos oficiais;

e) Outorgar em nome dos SMAH os contratos necessários ao funcionamento dos serviços;

f) Apresentar ao conselho de administração os documentos de prestação de contas obrigatórios;

g) Autorizar o pagamento das despesas orçamentadas e visar os respectivos documentos;

h) Delegar as suas competências próprias ou subdelegar competências delegadas noutros membros do conselho de administração;

i) Delegar competências executivas no director-delegado;

j) Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei ou por deliberação do conselho de administração ou da Câmara Municipal.

Artigo 11.º

Competência excepcional do presidente do conselho de administração

1 - O presidente do conselho de administração pode praticar quaisquer actos da competência do conselho sempre que, em circunstâncias excepcionais, não seja possível reuni-lo extraordinariamente, ficando, porém, os actos praticados sujeitos a subsequente ratificação do conselho de administração.

2 - As competências do número anterior poderão ser delegadas no membro que substituir o presidente do conselho de administração nas suas faltas e impedimentos.

Artigo 12.º

Delegação de competências

1 - Consideram-se tacitamente delegadas no presidente do conselho de administração as seguintes competências:

a) Superintender na gestão e direcção do pessoal;

b) Modificar ou revogar os actos praticados pelos funcionários;

c) Promover todas as acções tendentes à administração corrente do património;

d) Promover a execução, por administração directa ou empreitada, das obras que constem dos planos aprovados pela Assembleia Municipal;

e) Adjudicar obras e fornecimentos, bem como autorizar pagamentos de valor até ao limite da competência a fixar pelo conselho de administração;

f) Demais competências que, por lei, não sejam da exclusiva competência do conselho de administração.

2 - As competências constantes do número anterior poderão ser delegadas pelo presidente do conselho de administração em qualquer outro membro do conselho.

3 - As competências de carácter executivo do conselho de administração ou do presidente do conselho de administração poderão ser delegadas no director-delegado.

CAPÍTULO III

Da organização dos Serviços Municipalizados

Artigo 13.º

Estrutura dos serviços

1 - Para desenvolvimento das suas actividades os SMAH serão organizados de acordo com a seguinte estrutura:

Director-delegado;

Divisão Municipal Administrativa;

Divisão Municipal Financeira;

Divisão Municipal de Águas e Águas Residuais;

Divisão Municipal de Resíduos Sólidos;

Serviços de Apoio Técnico.

2 - O organograma que representa a estrutura orgânica dos SMAH consta do anexo I ao presente Regulamento.

3 - O quadro de pessoal dos SMAH encontra-se previsto no anexo II, que fica a fazer parte integrante do presente Regulamento.

SECÇÃO I

Director-delegado

Artigo 14.º

Natureza e âmbito das funções

1 - O director-delegado orienta e coordena as funções técnicas, administrativas e financeiras dos SMAH, em tudo o que não seja da exclusiva competência do conselho de administração ou do seu presidente.

2 - O director-delegado será responsável perante o conselho de administração, a cujas reuniões assistirá para efeitos de informação e consulta, por tudo o que diga respeito à disciplina e ao regular funcionamento do serviço.

Artigo 15.º

Competências

Compete, designadamente, ao director-delegado:

a) Cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos e os despachos e deliberações da administração;

b) Dirigir e supervisionar os serviços, orientando e fiscalizando a sua actuação;

c) Preparar o expediente, as informações e os pareceres necessários à tomada das decisões da administração;

d) Assinar a correspondência a expedir, quando para tal for autorizado pelo presidente do conselho de administração;

e) Prestar informação sobre o grau de execução dos planos de actividade, a situação financeira dos SMAH, bem como colaborar na preparação de planos e orçamentos e respectivas alterações e revisões;

f) Autorizar os pedidos de aquisição até ao limite da verba que lhe seja conferida por deliberação do conselho de administração ou despacho do presidente do conselho de administração;

g) Emitir ordens de serviço, despachos, instruções ou normas de serviço que assegurem o bom andamento e funcionamento dos SMAH;

h) Zelar pelo cumprimento das normas de higiene e segurança no trabalho, de acordo com a legislação em vigor;

i) Desempenhar as demais funções que as leis e os regulamentos lhe impuserem.

Artigo 16.º

O director-delegado é substituído, nas suas faltas e impedimentos, por um vogal do conselho de administração a designar pelo seu presidente.

SECÇÃO II

Divisão Municipal Administrativa

Artigo 17.º

Competências

Compete à Divisão Municipal Administrativa:

a) Gerir os recursos humanos afectos à Divisão;

b) Planear, coordenar e controlar as actividades da Divisão;

c) Assegurar as relações funcionais com as outras unidades dos serviços;

d) Autenticar actas, certidões e outros documentos oficiais dos SMAH;

e) Dirigir e coordenar as operações de recrutamento, selecção e acolhimento de pessoal,

f) Assegurar os procedimentos necessários à formação do pessoal;

g) Apoiar o exercício do poder disciplinar;

h) Preparar o quadro de pessoal e suas alterações;

i) Zelar pelo bom funcionamento do serviço de arquivo;

j) Exercer as demais funções que lhe forem confiadas ou resultarem do normal desempenho das suas tarefas.

Artigo 18.º

Estrutura

Para o desempenho das suas funções, a Divisão Municipal Administrativa terá a seguinte estrutura:

a) Secção Administrativa Geral, englobando os seguintes serviços:

Serviço de Recursos Humanos;

Serviço de Expediente e Arquivo;

Serviços Auxiliares.

b) Secção de Atendimento ao Público, compreendendo os serviços abaixo mencionados:

Serviço de Atendimento ao Público;

Serviço de Leituras e Cobranças;

Serviço de Assistência a Utentes.

Artigo 19.º

Competências da Secção Administrativa Geral

1 - No âmbito do Serviço de Recursos Humanos:

a) Executar todo o processo de tramitação relativo ao recrutamento, provimento, transferência, promoção e cessação de funções de pessoal;

b) Organizar e manter actualizados os processos individuais dos funcionários;

c) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais do pessoal, bem corno os respectivos descontos;

d) Prestar o apoio necessário à instrução de processos e inquéritos disciplinares;

e) Assegurar todo o expediente relativo a formação profissional;

f) Elaborar listas de antiguidade e mapas de férias;

g) Assegurar o registo e controlo de assiduidade e promover a verificação de faltas e licenças;

h) Promover o processo de classificação de serviço dos funcionários e de eleição da comissão paritária;

i) Promover o processamento de vencimentos e abonos;

j) Exercer outras funções que lhe sejam confiadas.

2 - No âmbito do Serviço de Expediente e Arquivo:

a) Executar todos os trabalhos de recepção, registo, classificação, expediente e arquivo da documentação e correspondência entrada ou emitida pelos SMAH e garantir a sua distribuição;

b) Apoiar administrativamente todas as unidades orgânicas dos SMAH em tudo aquilo que elas não tenham capacidade de executar;

c) Elaborar as agendas e actas das reuniões do conselho de administração e dar o devido andamento às mesmas;

d) Promover a afixação de anúncios, avisos e outros documentos a publicitar nos locais e suportes a esse fim destinados;

e) Executar as tarefas respeitantes ao arquivo de todos os documentos e processos para esse fim remetidos pelos diversos serviços, promovendo a adopção de planos adequados;

f) Manter em boa ordem e fácil consulta, livros de trabalho e interesse consultivo, bem como revistas de instrução técnica e científica e outras espécies bibliográficas, relativas a matérias de interesse para os SMAH, bem como as relativas a toda a administração local em particular;

g) Prestar toda a informação solicitada pelos diversos serviços respeitantes a todos os documentos arquivados;

h) Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos que se encontrem no arquivo inactivo;

i) Assegurar a actividade de empréstimo de documentos do arquivo bem como de livros ou revistas de instrução técnica/científica e outras;

j) Promover a existência de condições de segurança nas instalações dos arquivos.

3 - No âmbito dos Serviços Auxiliares:

a) Superintender e assegurar os serviços de reprografia, telefone, portaria, segurança e limpeza das instalações;

b) Zelar pela boa conservação e manutenção de todo o equipamento afecto aos serviços auxiliares;

c) Afixar anúncios, avisos e outros documentos a publicitar nos locais e suportes a esse fim destinados;

d) Distribuir o correio e executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.

Artigo 20.º

Competências da Secção de Atendimento ao Público

1 - No âmbito do Serviço de Atendimento ao Público:

a) Informar os utentes, prestando-lhes todo o apoio necessário à resolução dos seus problemas;

b) Elaborar contratos de fornecimento de água e águas residuais e inscrever os utentes possuidores de contentores individuais de recolha de resíduos;

c) Elaborar as guias de receita respeitantes aos diversos serviços prestados aos utentes;

d) Atender as reclamações dos utilizadores e dar-lhes o encaminhamento devido, com vista à sua rápida resolução, nomeadamente os da linha verde;

e) Proceder à recolha das leituras fornecidas pelos utentes;

f) Elaborar e promover a actualização dos ficheiros dos utilizadores de serviços de fornecimento de água, águas residuais e de recolha e tratamento de resíduos sólidos;

g) Organizar e controlar os processos de interrupção de fornecimento de água, de acordo com os regulamentos e legislação em vigor;

h) Emitir notas de serviço para execução de todos os serviços técnicos tendentes à satisfação das necessidades dos utilizadores e confirmar a sua execução.

2 - No âmbito do Serviço de Leituras e Cobranças:

a) Proceder à leitura dos contadores e efectuar a cobrança local dos consumos;

b) Controlar a entrega de valores cobrados;

c) Realizar e coordenar as tarefas inerentes à leitura e verificação dos consumos de águas;

d) Proceder à verificação de contadores, consumos fraudulentos ou outras anomalias;

e) Fornecer toda a informação necessária ao cabal planeamento de áreas e zonas de leituras e cobranças;

f) Verificar as reclamações de consumidores relacionadas com leituras e cobranças que não possam ser solucionadas pelo atendimento ao público e propor as respectivas soluções.

3 - No âmbito do Serviço de Assistência a Utentes:

a) Proceder aos cortes de abastecimento de água por dívidas aos SMAH;

b) Proceder ao restabelecimento do abastecimento de água após regularização das dívidas;

c) Proceder à montagem, substituição e levantamento de contadores;

d) Assegurar a assistência aos utentes no âmbito da sua competência.

SECÇÃO III

Divisão Municipal Financeira

Artigo 21.º

Competências

À Divisão Municipal Financeira compete o desempenho das seguintes actividades:

a) Gerir os recursos humanos afectos à Divisão;

b) Planear, programar, coordenar e controlar todas as actividades da Divisão;

c) Executar a gestão económico-financeira dos SMAH de acordo com os objectivos e directrizes do conselho de administração;

d) Fornecer ao director-delegado e ao conselho de administração, em tempo oportuno, os elementos de gestão que os habilite a uma correcta tomada de decisões;

e) Garantir a execução das deliberações do conselho de administração, dos despachos do seu presidente ou dos seus membros com competências delegadas e do director-delegado, nas diversas áreas da Divisão;

f) Preparar os elementos necessários à elaboração do plano plurianual de investimentos e orçamento dos SMAH, suas alterações e revisões, nos termos da lei aplicável;

g) Garantir a execução e o controlo financeiro dos instrumentos previsionais de planeamento e orçamentação aprovados;

h) Organizar os documentos finais de prestação de contas obrigatórios para aprovação superior, dentro dos prazos estabelecidos;

i) Cooperar na elaboração de estudos de carácter económico-financeiro que permitam a apresentação de propostas de preços de tarifas;

j) Garantir e fiscalizar o funcionamento da tesouraria;

k) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de gestão financeira;

l) Exercer as demais funções que lhe forem confiadas ou resultarem do normal desempenho das sua tarefas.

Artigo 22.º

Estrutura

Para o desempenho das suas funções a Divisão Municipal Financeira terá a seguinte estrutura:

a) Secção de Contabilidade;

b) Secção de Património e Aprovisionamento, compreendendo três áreas:

Património;

Aprovisionamento;

Armazém.

c) Tesouraria.

Artigo 23.º

Competências da Secção de Contabilidade

As competências da Secção de Contabilidade são as seguintes:

a) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da actividade da Divisão;

b) Efectuar todo o movimento e escrituração de contabilidade de acordo com as normas legais aplicáveis;

c) Formar dados para a elaboração de estudos económico-financeiros que fundamentem decisões respeitantes ao valor de tarifas, à análise das condições internas de exploração e recurso a operações de crédito;

d) Proceder à execução das revisões e alterações dos documentos previsionais aprovados;

e) Assegurar o acompanhamento e execução do Plano Anual de Investimentos e Orçamento;

f) Organizar, controlar e arquivar todos os documentos de receita e despesa;

g) Promover a implementação de um sistema de contabilidade analítica que permita o apuramento de custos de funcionamento dos SMAH;

h) Controlar as contas correntes bancárias;

i) Colaborar na preparação e organização dos documentos finais de prestação de contas obrigatórias;

Assegurar a recolha de receitas e o processamento das despesas devidamente autorizadas;

k) Conferir e promover a regularização dos fundos permanentes nos prazos legais;

l) Elaborar as estatísticas e os relatórios da Secção;

m) Conferir diariamente os movimentos de tesouraria com os movimentos de receitas e despesas;

n) Elaborar balanços à tesouraria;

o) Determinar preços de custo de materiais e serviços.

Artigo 24.º

Competências da tesouraria

As competências da tesouraria são as seguintes:

a) Arrecadar todas as receitas e liquidar os juros de mora devidos nos termos legais;

b) Efectuar o pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizadas;

c) Efectuar, nas instituições bancárias, os levantamentos, os depósitos e as transferências de fundos;

d) Zelar pela segurança das existências em cofre e controlar as contas bancarias;

e) Elaborar balancetes diários de tesouraria, acompanhados dos documentos justificativos dos movimentos, para efeitos de conferência;

f) Elaborar e remeter ao responsável pelas execuções fiscais os conhecimentos de dívida, em conformidade com a legislação aplicável;

g) Exercer as demais funções que lhe sejam confiadas.

Artigo 25.º

Competências da Secção de Património e Aprovisionamento

As competências da Secção de Património e Aprovisionamento são as seguintes:

1) Na área do património:

a) Proceder à identificação, codificação, registo, movimentação, inventariação e controlo de todos os bens dos serviços;

b) Verificar o estado de conservação e a localização dos bens;

c) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis;

d) Executar todo o expediente relacionado com a alienação de bens;

e) Conferir periodicamente as existências e manter a fidelidade das mesmas;

f) Manter em ordem e actualizada a documentação relativa aos seguros de bens imóveis e veículos, e promover o seguro das novas aquisições que se mostrem indispensáveis.

2) Na área do aprovisionamento:

a) Centralizar propostas dos diversos serviços para aquisição de bens e serviços, proceder ao respectivo estudo do mercado e organizar os respectivos processos de fornecimento;

b) Elaborar ficheiros actualizados de fornecedores e de preços de materiais;

c) Providenciar a entrada em armazém, contra documentos, dos materiais adquiridos;

d) Garantir uma correcta gestão de existências.

3) Na área do armazém:

a) Zelar pela correcta arrumação, conservação e segurança dos artigos armazenados;

b) Conferir periodicamente as existências e manter a fidelidade das mesmas;

c) Registar e manter actualizado o ficheiro de artigos dos armazéns;

d) Manter os stocks a níveis adequados às necessidades;

e) Remeter mensalmente à Secção de Contabilidade uma relação respeitante ao movimento de entradas e saídas de existências.

SECÇÃO IV

Divisão Municipal de Águas e Águas Residuais

Artigo 26.º

Competências

Compete à Divisão Municipal de Águas e Águas Residuais:

a) Gerir os recursos humanos afectos à Divisão;

b) Planear, programar, coordenar e controlar todas as actividades da Divisão;

c) Assegurar a elaboração e execução dos planos e orçamentos sectoriais de actividade, programar e controlar as acções do plano, apurar eventuais desvios e tomar as medidas de gestão apropriadas;

d) Assegurar a gestão e o funcionamento dos serviços de operação e manutenção dos sistemas de água e águas residuais;

e) Organizar e assegurar o funcionamento dos piquetes e dos respectivos meios;

f) Superintender em todos os trabalhos de controlo, manutenção, reparação e renovação das redes públicas de abastecimento de água e de águas residuais;

g) Assegurar a execução e fiscalização das obras previstas no Plano Plurianual de Investimento, programar e controlar as actividades, e apurar eventuais desvios;

h) Aprovar projectos de redes prediais de abastecimento de água e drenagem de águas residuais, em conformidade com o Regulamento em vigor, acompanhando e fiscalizando a sua execução;

i) Proceder ao controlo de qualidade da água distribuída e das águas residuais drenadas e tratadas, dentro dos critérios legalmente estabelecidos;

j) Promover e colaborar em acções de sensibilização no âmbito da utilização racional da água e da protecção das suas origens;

k) Assegurar a renovação, conservação e reparação dos equipamentos e instalações de apoio afectos à Divisão;

l) Assegurar atempadamente o fornecimento de materiais a utilizar nas obras, na execução de ramais e prolongamentos de redes e promover a sua utilização;

m) Elaborar relatórios periódicos de actividade;

n) Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito da Divisão ou que resultarem do normal desempenho das suas tarefas;

o) Fiscalizar o cumprimento da legislação e regulamentos em vigor sobre água e águas residuais.

Artigo 27.º

Estrutura

A Divisão Municipal de Água e Águas Residuais compreende os seguintes serviços:

a) Serviço Operacional, que engloba duas áreas:

Distribuição de água;

Drenagem de águas residuais.

b) Serviço de Manutenção e Conservação;

c) Serviço de Construção e Reparação.

Artigo 28.º

Competências do Serviço Operacional

Compete ao Serviço Operacional:

1) Na área dos Serviços de Distribuição de Água:

a) Controlar a qualidade da água;

b) Garantir o bom funcionamento das captações, estações de tratamento, redes de adução e distribuição e todos os seus órgãos;

c) Controlar os níveis das origens exploradas e caudais de adução e distribuição;

d) Recolher periodicamente dados dos sistemas para análise e estabelecer as medidas de correcção que se imponham.

2) Na área dos Serviços de Drenagem de Águas Residuais:

a) Garantir o bom funcionamento das redes de drenagem e respectivos órgãos e estações de tratamento;

b) Controlar a qualidade das águas residuais recolhidas e drenadas e as das estações de tratamento;

c) Recolher periodicamente dados dos sistemas para análise e estabelecer as medidas de correcção que se imponham.

Artigo 29.º

Competências do Serviço de Manutenção e Conservação

Compete ao Serviço de Manutenção e Conservação das redes de água e águas residuais as seguintes funções:

a) Manter e conservar edificações, vedações e respectivos recintos dos sistemas de água e águas residuais;

b) Manter e conservar o equipamento electromecânico;

c) Reparar e substituir dispositivos de utilização;

d) Proceder à instalação e substituição de contadores;

e) Detectar fugas na rede de água e águas residuais;

f) Detectar obstruções nos colectores de águas residuais;

g) Elaborar relatórios de ocorrências mais significativas.

Artigo 30.º

Competências do Serviço de Construção e Reparação

Compete ao Serviço de Construção e Reparação as seguintes funções:

a) Assegurar a execução, reparação e substituição de redes e ramais;

b) Reparar e substituir válvulas e outros dispositivos de utilização;

c) Construir e reparar edificações, vedações e respectivos recintos afectos aos sistemas de água e águas residuais.

SECÇÃO V

Divisão Municipal de Resíduos Sólidos

Artigo 31.º

Competências

À Divisão Municipal de Resíduos Sólidos compete o desempenho das seguintes funções:

a) Gerir os recursos humanos afectos à Divisão;

b) Assegurar a elaboração e execução do plano de investimentos, programar e controlar as actividades da Divisão, apurar eventuais desvios e tomar as medidas de gestão apropriadas;

c) Elaborar periodicamente relatórios de actividade da Divisão;

d) Planificar e assegurar as operações de recolha, transporte e deposição final dos resíduos sólidos urbanos;

e) Promover e assegurar a recolha selectiva de resíduos sólidos urbanos ou outro tipo de resíduos, desde que haja acordo entre os SMAH e os produtores;

f) Promover e assegurar acções de limpeza de espaços públicos atribuídos aos SMAH em todo o concelho;

g) Colaborar em acções de sensibilização que visem melhorar a higiene urbana e a saúde pública do concelho;

h) Promover a colocação nas vias públicas de contentores e outros recipientes para resíduos sólidos urbanos, sua manutenção e limpeza;

i) Assegurar a varredura das vias públicas, nas zonas atribuídas aos SMAH;

j) Assegurar a conservação e limpeza de viaturas e restante equipamento de recolha de resíduos sólidos urbanos;

k) Manter em condições de operacionalidade todo o material e equipamento adstrito à Divisão;

l) Promover a manutenção, funcionamento e coordenação do aterro sanitário;

m) Fiscalizar o cumprimento da legislação e regulamentos em vigor sobre resíduos sólidos urbanos;

n) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito da Divisão.

Artigo 32.º

Estrutura

A Divisão Municipal de Resíduos Sólidos compreende as seguintes áreas operativas:

a) Serviço de Recolha e Limpeza;

b) Aterro sanitário.

Artigo 33.º

Competências do Serviço de Recolha e Limpeza

Ao Serviço de Recolha e Limpeza compete o desempenho das seguintes funções:

a) Proceder à recolha, transporte e deposição final dos resíduos sólidos urbanos;

b) Assegurar o cumprimento dos itinerários definidos;

c) Proceder à recolha selectiva de resíduos sólidos urbanos;

d) Distribuir contentores e outros recipientes para resíduos sólidos;

e) Proceder à limpeza e manutenção das vias públicas nas zonas atribuídas aos SMAH;

f) Manter em condições de operacionalidade todo o material e equipamento adstrito ao Serviço;

g) Fiscalizar e controlar a deposição de resíduos nas zonas atribuídas aos SMAH.

Artigo 34.º

Aterro sanitário

O aterro sanitário abrange as seguintes actividades:

a) Controlar e registar as entradas e saídas de viaturas e pessoas dentro do aterro;

b) Controlar e registar o tipo de resíduos recebidos e garantir o seu correcto destino;

c) Assegurar a manutenção e conservação de edifícios e equipamentos afectos ao aterro;

d) Assegurar o bom funcionamento do canil.

SECÇÃO VI

Serviços de Apoio Técnico

Artigo 35.º

Estrutura

Os Serviços de Apoio Técnico funcionam na directa dependência do director-delegado e compreendem os seguintes serviços:

a) Gestão do parque automóvel;

b) Topografia e desenho;

c) Informática;

d) Ferramentaria.

Artigo 36.º

Competências

1 - Ao Serviço de Gestão do Parque Automóvel compete, entre outras, o desempenho das seguintes actividades:

a) Distribuir e gerir as viaturas pelos diversos serviços de acordo as instruções superiores;

b) Garantir a vigilância das instalações, veículos e equipamentos;

c) Providenciar a manutenção de máquinas e viaturas;

d) Providenciar o funcionamento das respectivas oficinas;

e) Manter em condições de operacionalidade todo o material e equipamento adstrito ao serviço e propor superiormente as reparações que o mesmo necessite, ou a sua substituição;

f) Executar as tarefas que no âmbito das suas atribuições lhes sejam superiormente solicitadas.

2 - Ao Serviço de Topografia e Desenho compete:

a) Proceder aos levantamentos topográficos necessários a estudos e projectos das diversas divisões;

b) Proceder à actualização permanente dos cadastros das redes dos sistemas de distribuição de água e de drenagem de águas residuais, recorrendo ao SIG (Sistema de Informação Geográfica);

c) Assegurar o acompanhamento topográfico da execução das obras previstas no plano plurianual de investimentos;

d) Executar outras tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhe sejam superiormente solicitadas.

3 - Ao Serviço de Informática compete:

a) Gerir os recursos informáticos com vista a manter a sua eficiência e operacionalidade;

b) Identificar e registar as anomalias do sistema e desencadear as acções de regularização necessárias;

c) Cooperar na racionalização, simplificação e modernização de sistemas de trabalho;

d) Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física do equipamento e dos suportes de informação;

e) Desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação e colaborar em tarefas de recuperação da informação;

f) Executar outras tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhe sejam superiormente solicitadas.

4 - Ao Serviço de Ferramentaria compete:

a) Controlar todas as ferramentas existentes nos SMAH;

b) Assegurar a boa conservação das ferramentas;

c) Proceder à substituição de ferramentas, mediante o retorno das inutilizadas;

d) Proceder ao abastecimento de combustível e substituição de lubrificantes das ferramentas que o requeiram.

CAPÍTULO IV

Disposições finais e transitórias

Artigo 37.º

Lacunas e omissões

No exercício dos poderes de superintendência e coordenação dos SMAH, o presidente do conselho de administração poderá, mediante despacho, integrar as lacunas ou omissões resultantes de aplicação do presente Regulamento.

Artigo 38.º

Ajustamento de competências

As competências dos diversos serviços definidos no presente Regulamento poderão ser objecto de ajustamento de pormenor, mediante deliberação do conselho de administração, sempre que razões de eficácia e eficiência o determinem.

Artigo 39.º

Entrada em vigor

Após aprovação pela Assembleia Municipal, o presente Regulamento Interno dos SMAH entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.

Artigo 40.º

Revogação

Fica revogado o anterior Regulamento Interno dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo.

ANEXO I

Organograma dos Serviços Municipalizados de Angra do Heroísmo

(ver documento original)

ANEXO II

Quadro de pessoal

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1913367.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda