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Declaração DD6361, de 30 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 221/83, do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, que regulamenta a comercialização de alimentos compostos para animais, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 121, de 26 de Maio de 1983.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 221/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 121, de 26 de Maio de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 4.º, n.º 1, alínea a), onde se lê "com as necessárias condições de resistência e impermeabilidade e inomeidade» deve ler-se "com as necessárias condições de resistência, impermeabilidade e inocuidade».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Julho de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-26 - Decreto-Lei 221/83 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

    Regulamenta a comercialização de alimentos compostos para animais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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