Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 221/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 121, de 26 de Maio de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 4.º, n.º 1, alínea a), onde se lê "com as necessárias condições de resistência e impermeabilidade e inomeidade» deve ler-se "com as necessárias condições de resistência, impermeabilidade e inocuidade».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Julho de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.