Aviso 5180/2001 (2.ª série) - AP. - Nos termos do n.º 2 do artigo 68.º-B do Decreto-Lei 448/91, de 29 de Novembro, aditado pelo artigo 2.º da Lei 26/96, de 1 de Agosto, e n.º 3 do artigo 68.º-A do Decreto-Lei 445/91, de 20 de Novembro, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 250/94, de 15 de Outubro, publica-se, a propósito das taxas de obras de loteamentos e obras de urbanização e taxas de obras particulares, a alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças e Outras Receitas Municipais, aprovada pela Assembleia Municipal de Lagos em sua sessão realizada em 23 de Abril de 2001 (3.ª reunião - 7 de Maio de 2001), conforme edital afixado para o efeito, nos lugares do estilo.
Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças e Outras Receitas Municipais - alteração
Nota justificativa
Em matéria de finanças locais (Lei 42/98, de 6 de Agosto), as câmaras municipais detêm inteira competência no que se refere à fixação de taxas, não sendo curial reivindicar-se o reforço da capacidade financeira junto dos órgãos de soberania quando não aproveitam os seus próprios poderes para, de algum modo, reforçarem os meios financeiros de que carecem.
Artigo 1.º
Taxas e licenças - lei habilitante
É aprovada a nova Tabela de Taxas e Licenças e Outras Receitas Municipais a cobrar pela Câmara Municipal de Lagos, ao abrigo da Lei 42/98, de 6 de Agosto, bem como o respectivo Regulamento de que aquela fica a fazer parte integrante.
22 de Maio de 2001. - O Presidente da Câmara, José Valentim Rosado.