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Aviso 8267/2001, de 26 de Junho

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Texto do documento

Aviso 8267/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para constituição de reservas de recrutamento com vista ao provimento de um lugar de chefe de secção. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 10 de Maio de 2001 da secretária-geral, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para constituição de reservas de recrutamento com vista ao provimento de um lugar de chefe de secção (Secção de Contabilidade) do quadro de pessoal da Secretaria-Geral.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento do lugar referido, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional do lugar a prover - funções de coordenação na área de contabilidade, designadamente:

a) Elaborar as propostas de orçamento da Secretaria-Geral (SG), bem como dos serviços, comissões e grupos de trabalho por esta apoiados, e gerir a execução dos mesmos;

b) Instruir os processos relativos a despesas, informá-los quanto à sua legalidade e cabimento e efectuar processamentos, liquidações e pagamentos;

c) Elaborar balancetes mensais e previsionais de execução orçamental de todos os orçamentos geridos pela SG;

d) Promover a constituição, reconstituição e liquidação de fundos permanentes e de maneio relativos a todos os orçamentos geridos pela SG;

e) Organizar a conta anual de gerência da SG e preparar os elementos necessários à elaboração de relatórios de execução financeira;

f) Assegurar uma contabilidade analítica como instrumento de apoio à gestão.

4 - Local de trabalho - Lisboa.

5 - Requisitos de admissão ao concurso - os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números seguintes até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas:

5.1 - Requisitos gerais - devem satisfazer as condições estabelecidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5.2 - Requisitos especiais - os enumerados no artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular, com carácter eliminatório, nela sendo obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a) a c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Entrevista profissional de selecção, na qual serão avaliadas as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

6.1 - A classificação final será a que resultar da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada método de selecção na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

6.2 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à secretária-geral e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo de candidatura, para a Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 15, 3.º, 1070-085 Lisboa.

7.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil e número, data e validade do bilhete de identidade), morada, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;

d) Identificação do concurso a que se candidata;

e) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito, as quais só serão tidas em consideração pelo júri se comprovadas documentalmente.

7.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração, e as actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, indicando a respectiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar;

d) Documento comprovativo da classificação de serviço dos três últimos anos (menção quantitativa);

e) Declaração do serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas) e autenticada, da qual constem a categoria, a carreira e o vínculo, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, assim como as classificações de serviço dos anos relevantes para efeitos de promoção, com a indicação do ano, menção e pontuação obtida;

f) Declaração do serviço donde conste o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato.

7.3 - A falta de apresentação dos documentos referidos no número anterior determina a exclusão do concurso.

7.4 - Os candidatos que pertençam ao quadro da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 6.2 do presente aviso desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado nos seus processos de candidatura.

8 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o local de afixação será na Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, sita na Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 15, em Lisboa.

9 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Maria Luísa Sá Gomes, secretária-geral-adjunta.

Vogais efectivos:

Licenciado José Martins Gonçalves, director dos Serviços de Administração Geral, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Maria Emília Martins Lages, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Licenciado José Maria Rodrigues Aguiar, técnico superior de 1.ª classe.

Maria de Jesus Oliveira Nogueira Rocha Schwarz, técnica superior de 1.ª classe.

10 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31 de Maio de 2001. - A Secretária-Geral, Maria Alexandra Mesquita.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1913181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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