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Portaria 1099/2001, de 26 de Junho

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Texto do documento

Portaria 1099/2001 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados sejam promovidos no posto que lhes vai indicado, por satisfazerem as condições gerais de promoção estabelecidas no artigo 56.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 218.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas:

Quadro de oficiais ENGEL:

Tenente:

TENG ENGEL 111624 L, Miguel Almeida Figueiredo - DE.

TENG ENGEL 111528 G, Joana Isabel Tavares de Almeida - DE.

TENG ENGEL 105068 A, Paulo César Cabedal dos Santos - DE.

TENG ENGEL 111618 F, Pedro Nuno Pessoa Ferreira Pimentel - DE.

TENG ENGEL 111627 E, Carlos Manuel Raposo Bonito - DE.

TENG ENGEL 099751 L, João Manuel Moreira Simões - DE.

TENG ENGEL 106833 E, Carlos André Rodrigues da Silva Costa Carneiro - DE.

TENG ENGEL 106091 A, Luís Miguel da Costa Telha - DE.

TENG ENGEL 106152 G, António Pedro Amado de Matos - DE.

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de Outubro de 2000.

São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

28 de Maio de 2001. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, em exercício, António José Frias Vasques Osório, TGEN PILAV.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1913132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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