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Edital 266/2001, de 26 de Junho

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Texto do documento

Edital 266/2001 (2.ª série) - AP. - Maria Irene da Conceição Barata Joaquim, presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei:

Torna público que, no uso da competência que lhe confere a alínea u) do n.º 1 do artigo 68.º, conjugado com o artigo 91.º, ambos do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, que a Câmara Municipal de Vila de Rei, em reunião realizada em 9 de Março de 2001 e sancionada em Sessão da Assembleia Municipal de 30 de Abril, deliberou aprovar a alteração dos artigos 3.º, 6.º, 7.º, 10.º, 11.º e 12.º do Regulamento para Apoio à Fixação da População Jovem no Concelho de Vila de Rei que passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 3.º

1 - O apoio ao casamento e instalação será atribuído aos nubentes que, cumulativamente, reúnam os seguintes requisitos:

a) Contraiam matrimónio no concelho de Vila de Rei;

b) Instalem o seu domicílio permanente com condições de autonomia no concelho de Vila de Rei, sejam ou não naturais do mesmo.

2 - Os nubentes que apesar de contraírem matrimónio fora do concelho, e que reúnam, cumulativamente, as condições abaixo mencionadas, terão direito a receber o correspondente ao apoio de casamento e instalação, ou seja, o montante de 200 000$, 997,59 euros:

a) Um dos cônjuges ser natural do concelho de Vila de Rei e aqui residir com carácter de habitualidade;

b) Instalem o seu domicílio permanente com condições de autonomia no concelho de Vila de Rei;

Artigo 6.º

1 - Os requerimentos para as candidaturas ao apoio de casamento e instalação devem conter os seguintes elementos:

a) Nome dos cônjuges;

b) Morada dos cônjuges;

c) Data de nascimento dos cônjuges;

d) Número do bilhete de identidade dos cônjuges;

e) Indicação do local onde foi celebrado o matrimónio;

f) Compromisso de manutenção de residência no concelho de Vila de Rei, pelo prazo de cinco anos;

g) Declaração em como o rendimento bruto do agregado familiar é inferior a quatro salários mínimos nacionais, per capita.

2 - Os requerimentos devem vir acompanhados de fotocópias dos respectivos comprovativos, inclusive da certidão de casamento e atestado de residência.

Artigo 7.º

1 - Os requerimentos para as candidaturas ao apoio de nascimento devem conter os seguintes elementos:

a) Nome dos progenitores;

b) Nome da criança;

c) Data de nascimento da criança;

d) Morada dos progenitores;

e) Bilhetes de identidade da residência dos progenitores;

f) Compromisso de manutenção da residência no concelho de Vila de Rei, pelo prazo de três anos;

g) Declaração em como o rendimento bruto do casal é inferior a quatro salários mínimos nacionais, per capita.

2 - Os requerimentos devem ser acompanhados de fotocópia da certidão de nascimento e atestado de residência dos progenitores.

Artigo 10.º

Considerando o carácter eminentemente social desta medida, de apoio a extractos sociais comprovadamente carenciados, bem como de assegurar a fixação da população no interior, objectivo assumido como prioritário pelo Estado, os apoios acima referenciados apenas poderão ser atribuídos a agregados familiares com rendimento mensal, per capita, inferior a quatro salários mínimos nacionais.

Artigo 11.º

Os apoios atrás referidos deverão ser solicitados, através de requerimento, até às duas semanas anteriores, ao dia 19 de Setembro de cada ano (feriado municipal), data em que os mesmos serão entregues aos requerentes que reúnam os requestas mencionados.

Artigo 12.º

1 - As presentes alterações ao Regulamento para Apoio à Fixação da População Jovem no Concelho de Vila de Rei, entrarão em vigor no prazo de 20 dias a contar de data da sua publicação em Diário da República, produzindo efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

2 - A produção de efeitos não releva no atinente a processos entrados anteriormente nos serviços da autarquia.

Para conhecimento geral e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

15 de Maio de 2001. - A Presidente da Câmara, Maria Irene da Conceição Barata Joaquim.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1912884.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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