Aviso 5087/2001 (2.ª série) - AP. - Projecto de Regulamento Geral de Utilização do Circuito de Manutenção da Mata do Escurinho. - Abílio Miguel Joaquim Dias Fernandes, presidente da Câmara Municipal de Évora:
Torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, que, durante o período de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetido a inquérito público o projecto de Regulamento Geral de Utilização do Circuito de Manutenção da Mata do Escurinho, que foi aprovado em reunião de Câmara de 14 de Março de 2001.
Durante este período poderão os interessados consultar o mencionado projecto de Regulamento na Divisão Jurídica e Notariado da Câmara Municipal de Évora, sita nos Paços do Concelho, Praça do Sertório, Évora, e sobre ele serem formuladas, por escrito, as sugestões que se entendam, e que deverão ser dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Évora.
17 de Maio de 2001. - O Presidente da Câmara, Abílio Miguel Joaquim Dias Fernandes.
Projecto de Regulamento Geral de Utilização do Circuito de Manutenção da Mata do Escurinho
Nota justificativa
A abertura ao público do Circuito de Manutenção da Mata do Escurinho, permitiu aliar às excepcionais características paisagísticas do local, a possibilidade de práticas muito diversificadas nos domínios do desporto informal e de lazer.
Actualmente, um número crescente de cidadãos procuram este espaço, aproveitando as infra-estruturas entretanto construídas. Torna-se assim necessário, enquadrar a sua utilização de forma regrada, acautelando devidamente os aspectos de segurança e comodidade dos seus utentes, pelo que se impõe a adopção de normativo específico. É nesta linha de preocupações que remetemos para aprovação o presente projecto de Regulamento de utilização.
Para efeitos do disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, publica-se o presente Regulamento em projecto, de modo a que no prazo de 30 dias após a data de publicação no Diário da República seja submetido a inquérito público e, após essa discussão pública e recolha de sugestões, possa ser submetido à aprovação da Assembleia Municipal, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro:
1) A Câmara Municipal de Évora orientará a gestão desta instalação desportiva municipal de acordo com o princípio de assegurar condições de promoção da saúde e bem-estar à generalidade dos cidadãos, optimizando a sua utilização em condições de igualdade, pelo que nenhum cidadão poderá ser negativamente discriminado por razões de raça, credo, condição social, económica ou outra.
2) Compete à Câmara Municipal de Évora zelar pela gestão, manutenção, conservação e segurança do circuito de manutenção instalado na Mata do Escurinho, do qual é proprietária, assegurando designadamente, o pessoal indispensável para o efeito, bem como zelar pela observância das normas constantes do presente Regulamento;
3) Os utentes deste circuito têm acesso livre às instalações;
4) O Horário de funcionamento para o público encontra-se afixado no local;
5) O público tem direito a usufruir de todas as infra-estruturas existentes no local;
6) Não é permitida a utilização das estações e aparelhos de forma diversa dos fins a que as mesmas se destinam, estando igualmente interdita qualquer utilização que danifique ou degrade os aparelhos colocados;
7) É interdito o acesso à Mata de veículos, incluindo os velocípedes sem motor, excluindo-se as situações de entradas de veículos por motivos de segurança, incêndio ou obras e arranjos no espaço, devidamente autorizados pela Câmara Municipal;
8) É interdita a entrada de canídeos, ainda que à trela, ou de outros animais;
9) É interdito fazer lume, foguear ou fumar no interior da Mata;
10) Não é permitido merendar no interior da Mata;
11) É proibido deitar papéis para o chão ou fazer lixo de qualquer espécie;
12) Não é permitido o uso de armas ou de objectos cortantes, como facas e vidros, em toda a zona da Mata, excepto as forças policiais ou de segurança no cumprimento das suas obrigações;
13) Não é permitido afixar quaisquer objectos nas árvores existentes na Mata, ou de outra forma qualquer;
14) Os funcionários das instalações não se responsabilizam pela guarda de valores, devendo os utentes utilizar os cacifos existentes nos balneários;
15) Os utentes serão responsabilizados por eventuais danos e prejuízos que causarem nos materiais e equipamentos das instalações;
16) O incumprimento ou desrespeito grave dos utentes por qualquer das normas vigentes no presente Regulamento, acarretará a sua expulsão da Mata e a interdição temporária da sua frequência;
17) Todo e qualquer acidente, deve ser comunicado imediatamente ao vigilante ou funcionário em serviço;
18) Cabe à Câmara Municipal de Évora, através do vereador do Pelouro, decidir os casos omissos no presente Regulamento;
19) Aos utentes que infrinjam o regulamento de utilização, pode a Câmara Municipal aplicar a sanção de proibição temporária de acesso à Mata, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que houver lugar.