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Anúncio 39/2001, de 26 de Junho

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Texto do documento

Anúncio 39/2001 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberações da Câmara Municipal da Amadora e da Assembleia Municipal da Amadora datadas, respectivamente, de 7 de Março e 12 de Abril de 2001, foram aprovadas, nos termos da alínea c) do artigo 3.º e n.º 2 do artigo 2.º, ambos do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 514/99, de 24 de Novembro.

1 - A criação de uma unidade orgânica com a designação de Gabinete Especial de Recuperação da Brandoa (GERBRA), com a finalidade de coordenar a execução do processo de requalificação urbana da Brandoa, com as seguintes atribuições:

a) Planeamento das actividades a implementar no âmbito da requalificação da Brandoa;

b) Acompanhamento de todas as acções necessárias à reconversão da Brandoa.

2 - O Gabinete Especial de Recuperação da Brandoa (GERBRA) é composto por um director de projecto, apoio técnico e administrativo.

3 - Para coordenar este Gabinete, é criado, nos termos do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, o cargo de director de projecto municipal que se extinguirá com o termo do projecto.

4 - O cargo de director de projecto municipal é equiparado ao cargo de director de departamento, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 514/99, de 24 de Novembro.

5 - A afectação de recursos à equipa de projecto é realizada através de decisão do presidente da Câmara.

5 de Maio de 2001. - O Presidente da Câmara, Joaquim Moreira Raposo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1912826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-24 - Decreto-Lei 514/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local da Lei nº 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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