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Declaração DD6359, de 30 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 305/83, do Ministério da Justiça, que aprova o Código do Registo Predial, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 147, de 29 de Junho de 1983.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 305/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 147, de 29 de Junho de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo:
No n.º 4, alínea a), onde se lê:
a) A valorização de fé pública ...
deve ler-se:
a) A valorização da fé pública ...
No Código do Registo Predial:
No artigo 2.º, n.º 3, onde se lê:
3 - Na hipotese de fábricas, ...
deve ler-se:
3 - Na hipoteca de fábricas, ...
No artigo 19.º, n.º 2, onde se lê:
2 - ... renovável por um período de igual duração a pedido ...
deve ler-se:
2 - ... renovável por um período de igual duração, a pedido ...
No artigo 48.º, onde se lê:
Salvo disposições em contrário, ...
deve ler-se:
Salvo disposição em contrário, ...
No artigo 84.º, n.º 1, alínea c), onde se lê:
c) A denominação do prédio e a sua situação por referência à freguesia, lugar, rua, números de polícia ou confrontações;

deve ler-se:
c) A denominação do prédio e a sua situação por referência à freguesia, lugar, rua e números de polícia ou confrontações;

No artigo 99.º, alínea b), onde se lê:
b) ... direito em quotas indivisivas, ainda ...
deve ler-se
b) direito em quotas indivisas, ainda ...
No artigo 112.º, n.º 2, onde se lê:
2 - As certidões de narrativa e [...] pedidos como referência ...
deve ler-se:
2 - As certidões de narrativa e [...] pedidos com referência ...
e no n.º 4 do mesmo artigo, onde se lê:
4 - Se for encontrado descrito um prédio que apenas oferece semelhança ...
deve ler-se:
4 - Se for encontrado descrito um prédio que apenas ofereça semelhança ...
No artigo 119.º, n.º 2, onde se lê:
2 - ..., far-se-á a citação deste ...
deve ler-se:
2 - ..., far-se-á citação edital deste ...
No artigo 160.º, n.º 2, onde se lê:
2 - Se, porém, o acto respeitar a processos executivos, observar-se-á o disposto no n.º 2 do artigo anterior.

deve ler-se:
2 - Se, porém, o acto respeitar a processos executivos, observar-se-á o disposto no n.º 2 do artigo 158.º

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Julho de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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