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Edital 449/2001, de 25 de Junho

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Texto do documento

Edital 449/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais aplicáveis em vigor, faz-se saber que, por meu despacho de 30 de Maio de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de dois assistentes para o Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra para a área científica de Matemática.

2 - O concurso é válido para o ano lectivo de 2001-2002.

3 - Selecção e ordenação dos candidatos ao concurso:

3.1 - Serão seleccionados os candidatos habilitados com licenciatura em Matemática com informação final mínima de Bom ou com informação inferior desde que disponham de currículo científico, técnico ou profissional relevante, dando-se preferência aos candidatos com formação nas áreas disciplinares de Probabilidades e Estatística e Análise Numérica.

4 - O presente concurso decorrerá em duas fases:

Avaliação curricular - relevância do currículo científico, pedagógico e profissional na área científica em que é aberto o concurso;

Entrevista - resultado de uma entrevista onde se apreciarão as motivações e disponibilidades para o trabalho com dedicação plena, no âmbito da área científica para que é aberto o concurso.

A não comparência à entrevista é eliminatória.

5 - A ordenação dos candidatos será feita com base na classificação definida pela seguinte fórmula:

CF=(3AC+2E/5)

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

E=entrevista.

6 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, onde deverá constar o nome completo, a filiação, a naturalidade, a data e local de nascimento, o estado civil, a residência actual e o número de telefone, o número e a data do bilhete de identidade e o serviço que o emitiu, os graus académicos e a respectiva classificação final, a situação profissional actual e a área disciplinar a que se candidata.

7 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado médico comprovativo dos requisitos de robustez e aptidão física, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

d) Documento comprovativo de terem sido cumpridas as leis de recrutamento militar;

e) Fotocópia da certidão de atribuição dos graus académicos onde conste as disciplinas curriculares e respectivas classificações e classificação final;

f) Três exemplares do curriculum vitae detalhado e assinado;

g) Lista completa da documentação apresentada.

8 - É dispensada temporariamente a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

9 - Do curriculum vitae deverão constar:

a) Habilitações académicas, graus académicos, classificações, data e instituição em que foram obtidos;

b) Outros cursos formais a nível de graduação ou pós-graduação, com indicação da classificação, data e instituição em que foram obtidos;

c) Formação e experiência profissional - data, local e classificação de estágios profissionais e instituições em que exerceu a actividade profissional a qualquer título;

d) Frequência de acções de formação;

e) Trabalhos de investigação, técnicos ou didácticos realizados.

9.1 - Na análise do currículo só serão considerados os trabalhos de que seja enviada cópia.

10 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a eliminação liminar dos candidatos.

11 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação".

12 - O processo de candidatura (constituído por requerimento e documentos referidos) deverá ser entregue no Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, Quinta da Nora, apartado 10 057, 3031-601 Coimbra, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, para o mesmo endereço.

13 - As candidaturas são apreciadas por um júri designado pelo conselho científico.

30 de Maio de 2001. - O Vice-Presidente, José Manuel Torres Farinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1912809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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