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Edital 448/2001, de 25 de Junho

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Texto do documento

Edital 448/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos Decretos-Leis 166/92, de 5 de Agosto e 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, torna-se público que, por despacho de 22 de Maio de 2001 do presidente do Instituto Politécnico de Bragança, sob proposta do conselho científico da Escola Superior de Enfermagem de Bragança, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso, concurso documental, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º e da alínea d) do artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, para provimento de uma vaga na categoria de professor-adjunto da carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Bragança, aprovado pela Portaria 986/99, de 3 de Novembro, na área científica das Ciências de Enfermagem para a disciplina de Saúde Infantil e Pediátrica.

2 - O concurso é válido exclusivamente para o lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Requisitos de admissão - os candidatos devem estar habilitados com o grau de mestre em Ciências de Enfermagem e licenciatura, ou equivalente legal, em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica.

4 - Conteúdo funcional - o mencionado no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - Vencimento e regalias sociais - de acordo com a tabela remuneratória da carreira docente do ensino superior politécnico e demais legislação aplicável aos direitos dos funcionários públicos.

6 - Critérios de selecção e ordenação - os critérios de selecção e ordenação dos candidatos basear-se-ão na análise da avaliação curricular, na qual, de acordo com o conteúdo funcional da categoria posta a concurso, serão considerados e ponderados os méritos académico, profissional e pedagógico, atendendo a:

a) Licenciatura;

b) Curso de pedagogia aplicada ao ensino de enfermagem;

c) Experiência na docência;

d) Tempo de serviço na prestação de cuidados de enfermagem;

e) Formação permanente;

f) Actividades de investigação desenvolvidas (apresentação de resumos);

g) Pertencer a órgãos de gestão;

h) Apresentação de prelecções, palestras e orientação de debates;

i) Artigos publicados;

j) Colaboração em actividades de coordenação;

k) Colaboração no desenvolvimento de programas e metodologias de ensino;

l) Orientação e arguência de trabalhos científicos;

m) Outras experiências relevantes.

7 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada dos parâmetros indicados de acordo com a ponderação estabelecida pelo júri, expressa na escala de 0 a 20 valores.

8 - Condições de desempate:

Maior tempo de serviço na docência (anos, meses e dias);

Maior tempo de serviço como enfermeiro especialista (anos, meses e dias).

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, solicitando a admissão ao concurso, dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Bragança, sita na Avenida de D. Afonso V, 5300 Bragança, entregue pessoalmente nos serviços administrativos, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, dele constando os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Naturalidade;

d) Data de nascimento;

e) Estado civil;

f) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

g) Número fiscal de contribuinte;

h) Residência e telefone;

i) Graus académicos e respectivas classificações finais;

j) Categoria profissional;

k) Identificação do concurso a que se candidata com menção do Diário da República que publica o presente aviso.

9.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo de como se encontram nas condições previstas no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

b) Certificado de habilitações autêntico ou autenticado;

c) Certidão de nascimento;

d) Certidão do registo criminal;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Atestado, conforme estabelece o Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

g) Documento comprovativo da categoria actual;

h) Documento comprovativo de ter satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;

i) Três exemplares do curriculum vitae, dactilografado a dois espaços.

9.3 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), d), e), f), g) e h) do número anterior aos candidatos pertencentes ao quadro de pessoal desta Escola, que declarem, no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas e desde que tais documentos constem do respectivo processo individual.

10 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

11 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, se tal for considerado necessário.

12 - Todas as informações referentes a este concurso serão afixadas, nos termos da lei, na Escola Superior de Enfermagem de Bragança.

13 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Professora-adjunta Maria Helena Pimentel.

Vogais efectivos:

Professora-adjunta Maria Augusta Pereira da Mata.

Professora-adjunta Maria José A. Rodrigues Gomes.

Vogais suplentes:

Professora-adjunta Maria Augusta R. da Veiga Branco.

Professora-coordenadora Maria Zita Rodrigues Alves.

Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal docente da Escola Superior de Enfermagem de Bragança.

29 de Maio de 2001. - Pelo Presidente, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1912807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-05 - Decreto-Lei 166/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime aplicável ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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