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Aviso 8228/2001, de 25 de Junho

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Texto do documento

Aviso 8228/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 10 de Maio de 2001 da secretária-geral, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar de chefe de secção (Secção de Pessoal) do quadro de pessoal da Secretaria-Geral.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento do lugar referido, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional do lugar a prover - funções de coordenação na área de administração de pessoal, abrangendo o pessoal da Secretaria-Geral, os membros do Governo da área da cultura e o pessoal afecto aos respectivos gabinetes, bem como o pessoal das comissões e grupos de trabalho do Ministério da Cultura a quem a Secretaria-Geral presta apoio, e envolvendo, nomeadamente:

a) Processamento dos vencimentos e outros abonos;

b) Organização de processos de atribuição de benefícios sociais;

c) Organização dos processos de nomeação, acesso, exoneração e promoção;

d) Organização e actualização do cadastro do pessoal;

e) Controlo de assiduidade e pontualidade;

f) Preparação e divulgação das listas de antiguidade;

g) Assegurar o processo de notação periódica do pessoal;

h) Instrução dos processos relativos a acidentes em serviço;

i) Recolha e tratamento de dados em aplicações informáticas, nomeadamente o SRH.

4 - Local de trabalho - Lisboa.

5 - Requisitos de admissão ao concurso - os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números seguintes até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas:

5.1 - Requisitos gerais - devem satisfazer as condições estabelecidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5.2 - Requisitos especiais - os enumerados no artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular, com carácter eliminatório, nela sendo obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a) a c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Entrevista profissional de selecção, na qual serão avaliadas as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

6.1 - A classificação final será a que resultar da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada método de selecção na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

6.2 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à secretária-geral e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo de candidatura, para a Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 15, 3.º, 1070-085 Lisboa.

7.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil e número, data e validade do bilhete de identidade), morada, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;

d) Identificação do concurso a que se candidata;

e) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito, as quais só serão tidas em consideração pelo júri se comprovadas documentalmente.

7.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração, e as actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, indicando a respectiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar;

d) Documento comprovativo da classificação de serviço dos três últimos anos (menção quantitativa);

e) Declaração do serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas) e autenticada, da qual constem a categoria, a carreira e o vínculo, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, assim como as classificações de serviço dos anos relevantes para efeitos de promoção, com a indicação do ano, menção e pontuação obtida;

f) Declaração do conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato passada pelo superior hierárquico.

7.3 - A falta de apresentação dos documentos referidos no número anterior determina a exclusão do concurso.

7.4 - Os candidatos que pertençam ao quadro da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 7.2 do presente aviso desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado nos seus processos de candidatura.

8 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o local de afixação será na Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, sita na Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 15, em Lisboa.

9 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Maria Luísa Sá Gomes, secretária-geral-adjunta.

Vogais efectivos:

Licenciada Margarida de Oliveira Belo, directora dos Serviços de Recursos Humanos e Organização, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Felícia Lopes Rodrigues Casqueiro Delgadinho, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Emília Martins Lages, técnica superior de 1.ª classe.

Maria de Jesus Oliveira Nogueira Rocha Schwarz, técnica superior de 1.ª classe.

10 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31 de Maio de 2001. - A Secretária-Geral, Maria Alexandra Mesquita.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1912735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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