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Aviso 8209/2001, de 23 de Junho

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Texto do documento

Aviso 8209/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 5 de Dezembro de 2000 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, proferido no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso, concurso interno geral com vista ao provimento do cargo de chefe da Divisão de Redes e Sistemas da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.

2 - Área de actuação - a referida no artigo 9.º do Decreto-Lei 42/99, de 10 de Fevereiro, e que consiste em:

Promover a conectividade e a articulação entre as diferentes redes e sistemas de informação e de comunicação, visando permitir uma gestão integrada e relacional entre as diferentes áreas do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, nomeadamente entre os serviços centrais e as áreas do emprego, da formação profissional e das relações laborais;

Desenvolver, instalar e manter sistemas de tratamento automático da informação e, em particular, um sistema de correio electrónico;

Promover a elaboração e manutenção de normas actualizadas ao nível da segurança dos sistemas de tratamento automático da informação e dos níveis de acessibilidade e intercomunicabilidade;

Colaborar na articulação e conectividade entre bases de dados do Ministério do Trabalho e da Solidariedade;

Colaborar nos trabalhos de desenvolvimento de sistemas de informação da Administração Pública, sempre que solicitada.

3 - Requisitos legais - o recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que reúnam os requisitos constantes do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

3.1 - Condições preferenciais - a licenciatura em Economia e ou em Engenharia Informática e de Sistemas de Computação e experiência profissional na área para que o concurso é aberto.

4 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

4.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

5 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para que é aberto, pelo prazo de seis meses contados a partir da data da publicação da lista de classificação final.

6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido à secretaria-geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, podendo ser entregue pessoalmente na Direcção de Serviços de Administração de Pessoal, Expediente e Arquivo da Secretaria-Geral ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, dentro do prazo referido no n.º 1, para a Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, Praça de Londres, 2, 1049-056 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade e data de nascimento), número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone;

b) Os requerimentos de admissão a concurso devem conter, sob pena de exclusão, a declaração inequívoca da posse dos requisitos legais de admissão ao concurso a que se refere o n.º 3 deste aviso.

6.1 - Os requerimentos devem ser acompanhados do curriculum vitae detalhado e actualizado, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício, bem como a formação profissional que possui, juntando a fotocópia dos respectivos certificados.

6.2 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de afirmações por eles referidas que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

6.3 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

7 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho.

8 - Publicitação da lista de classificação final - a lista será afixada, para consulta, nos placards existentes no 12.º andar do edifício do Ministério do Trabalho e da Solidariedade sito na Praça de Londres, 2, em Lisboa, e no rés-do-chão do edifício do Ministério do Trabalho e da Solidariedade sito na Rua de Castilho, 24, em Lisboa.

9 - Composição do júri - de acordo com o sorteio realizado no dia 5 do mês de Abril de 2001, nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 165/2001, daquela Comissão, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Victor José Neves Lopes Carvalho, director de serviços.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Maria Alice de Andrade Coutinho Gundersen de Oliveira, directora de serviços.

2.º Licenciado António João Silva Martins, director de serviços.

Vogais suplentes:

1.º Licenciado José Carlos Tavares da Silva, director de serviços.

2.º Licenciada Ana Maria Vargues Nobre Salvado, directora de serviços.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 de Junho de 2001. - O Secretário-Geral-Adjunto, Adelino Bento Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1912217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-10 - Decreto-Lei 42/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a lei orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade. Define as atribuições, orgãos e serviços da Secretaria-Geral e aprova o respectico quadro de pessoal dirigente publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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