Despacho 12 965-E/2001 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no artigo 15.º, n.º 2, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, atenta a resolução do conselho de administração do Instituto das Estradas de Portugal de 8 de Junho de 2001, que aprovou a planta parcelar e o mapa de expropriações das parcelas necessárias à construção da obra do IP2 - Lanço Castelo Branco-Gardete - IP2 - Sublanço Castelo Branco Sul-Fratel - 1.º trecho, com início previsto no prazo de seis meses, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho 7148/2001 (2.ª série), de 14 de Março, do Ministro do Equipamento Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 6 de Abril de 2001, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projectada, a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à execução da obra do IP2 - Lanço Castelo Branco-Gardete - IP2 - Sublanço Castelo Branco Sul-Fratel - 1.º trecho, identificadas no mapa e na planta em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial e dos direitos e ónus que sobre elas incidem e o nome dos respectivos titulares.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pelo Instituto das Estradas de Portugal.
12 de Junho de 2001. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, José António Fonseca Vieira da Silva.
Mapa de expropriações
Concessão SCUT da Beira Interior - IP2 - Lanço Castelo Branco-Gardete - Sublanço Castelo Branco Sul-Fratel - 1.º trecho
(ver documento original)