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Despacho 12965/2001, de 22 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 965/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do despacho 1 do presidente do Instituto Politécnico de Viseu e sem prejuízo do direito de avocação previsto no artigo 39.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no administrador, Dr. Isidro Augusto Pinto Cardoso de Menezes, as minhas competências para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

b) Autorizar as deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos e despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

c) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

d) Autorizar o abono de vencimento perdido por motivo de doença, nos termos do artigo 29.º, n.º 6, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, bem como o exercício de funções que dê lugar a reversão do vencimento de exercício e respectivo processamento;

e) Autorizar a utilização de viaturas de harmonia com o regulamento aprovado;

f) Superintender na utilização racional das instalações e equipamentos, sua manutenção e conservação, nomeadamente na gestão dos auditórios, de acordo com o regulamento em vigor;

g) Autorizar despesas com a execução de obras e com aquisição de bens e serviços até ao montante de 2 500 000$00;

h) Autorizar o processamento de despesas resultantes de contratos de adesão;

i) Autorizar que as viaturas sejam conduzidas, por motivos de serviço e, nos termos da lei, por funcionários que não exerçam a actividade de motorista;

j) Despachar assuntos de natureza corrente e assinar toda a correspondência, com excepção daquela que pela sua natureza deva competir ao presidente do Instituto ou ao vice-presidente.

2 - Ficam ratificados todos os actos entretanto praticados no domínio das competências agora delegadas.

28 de Maio de 2001. - O Vice-Presidente, António Soares de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1912209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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