Despacho 12 892/2001 (2.ª série). - Delegação de competências. - No uso da faculdade que me é conferida no n.º 4 do despacho 5562/2000, de 4 de Fevereiro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 10 de Março de 2000, e ao abrigo do disposto no artigo 11.º, n.º 3, do Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro, e no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na chefe de repartição Maria Fevrónia Gameiro da Silva Gonçalves de Assunção a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Justificar todas as faltas por atestados médicos apresentados nos termos legais;
2) Justificar todas as faltas de pessoal afecto à sua repartição;
3) Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico;
4) Mandar submeter os funcionários e agentes a junta médica, nos termos dos artigos 39.º e 41.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
5) Autorizar os pedidos de apresentação à junta médica da Caixa Geral de Aposentações;
6) Autorizar a passagem de certidões, quando legalmente necessário;
7) Desenvolver os procedimentos administrativos relativos a:
a) Recrutamento e selecção de pessoal, nomeadamente praticando todos os actos subsequentes de abertura de concursos;
b) Elaboração do plano anual de férias da sua repartição;
c) Triagem e distribuição de correspondência, nomeadamente expediente e arquivo;
d) Inscrições e ou alterações na Caixa Geral de Aposentações, ADSE e segurança social;
8) Assinar toda a correspondência trocada entre chefias de serviços relativa a assuntos da sua repartição;
9) Gerir o fundo de maneio que foi atribuído aos serviços que lhe estão confiados, no montante global de 12 000$00;
10) Assinar os termos de responsabilidade relativos aos meios complementares de diagnóstico e terapêutica.
Este despacho produz efeitos a partir de 23 de Abril de 2001, ficando ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes delegados tenham sido praticados pela referida responsável.
30 de Maio de 2001. - A Administradora-Delegada, Mariana Raposo Correia.