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Aviso 8170/2001, de 22 de Junho

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Texto do documento

Aviso 8170/2001 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 77/99, de 16 de Março, avisa-se que, no âmbito do processo de contra-ordenação n.º 14/00-CO/AMI, e por decisão tomada em 12 de Fevereiro de 2001 e tornada definitiva em 14 de Maio de 2001, ao abrigo das competências atribuídas pelos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do diploma legal citado, foi aplicada uma coima no montante de 300 000$00 à SINALPREDIOS - Sociedade de Mediação Imobiliária, Lda., NIPC 502539259, com sede/instalações habituais na Rua do Engenheiro Silva, 88, Figueira da Foz, por violação do disposto no n.º 1 do artigo 21.º, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do diploma legal citado, isto é, por não possuir livro de reclamações afecto ao estabelecimento sito na Rua do Engenheiro Silva, 88, na Figueira da Foz.

29 de Maio de 2001. - Pela Presidente do Conselho de Administração, Vasco Fonseca Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1912047.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-16 - Decreto-Lei 77/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula o exercício da actividade de mediação imobiliária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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