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Despacho 12850/2001, de 22 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 850/2001 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 17.º, n.º 1, alínea b), e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, o conselho de direcção deliberou delegar no major-general FA Casimiro Manuel Pacheco Talhinhas, vogal do conselho de direcção, as competências para autorizar as despesas previstas no artigo 17.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 197/99, até ao limite de 2000 contos, quando a escolha do procedimento é em função do valor, e de 1000 contos, independentemente do valor.

31 de Maio de 2001. - Pelo Conselho de Direcção: (Assinaturas ilegíveis.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1911999.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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