Despacho 12849/2001, de 22 de Junho
-
Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Instituto de Acção Social das Forças Armadas
-
Fonte: Diário da República n.º 143/2001, Série II de 2001-06-22.
-
Data:
2001-06-22
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Despacho 12 849/2001 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 17.º, n.º 1, alínea b), e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, o conselho de direcção deliberou delegar no major-general EX José Dias, vogal do conselho de direcção, as competências para autorizar as despesas previstas no artigo 17.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 197/99, até ao limite de 2000 contos, quando a escolha do procedimento é em função do valor, e de 1000 contos, independentemente do valor.
31 de Maio de 2001. - Pelo Conselho de Direcção: (Assinaturas ilegíveis.)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1911998.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1911998/despacho-12849-2001-de-22-de-junho