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Deliberação 1005/2001, de 21 de Junho

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Texto do documento

Deliberação 1005/2001. - O Senado Universitário, na sua reunião de 18 de Abril de 2001, deliberou, sob proposta do conselho científico, reformular a estrutura curricular e o plano de estudos do mestrado em Gestão de Empresas, a que se refere o despacho 14 089/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 170, de 23 de Julho de 1999, nos termos seguintes:

1.º

Reformulação curricular

A Universidade de Évora confere o grau de mestre em Gestão de Empresas, nas seguintes áreas de especialização:

a) Finanças;

b) Marketing.

2.º

Organização do mestrado

O curso de mestrado em Gestão de Empresas tem a duração máxima de quatro semestres e compreende:

a) Uma componente lectiva, constituída por um curso de especialização com a estrutura curricular e o plano de estudos constantes do anexo à presente deliberação;

b) Uma componente de investigação que consiste na elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito, sua discussão e provação.

3.º

Curso de especialização

1 - O curso de especialização integra 13 disciplinas, 5 das quais comuns a ambas as áreas de especialização.

2 - O curso de especialização compreende ainda três seminários destinados a cobrir temas não incluídos nas disciplinas, distribuídos das seguintes formas:

a) Um seminário em cada área de especialização, a realizar no 3.º trimestre;

b) Um seminário comum, a realizar no 4.º trimestre.

4.º

Dissertação

1 - A componente de investigação, destinada à elaboração da dissertação, tem a duração máxima de dois trimestres, após a finalização da componente lectiva.

2 - A preparação da dissertação será orientada por um professor ou investigador da Universidade de Évora.

3 - Podem ainda orientar a preparação da dissertação professores ou investigadores de outros estabelecimentos de ensino superior, bem como especialistas na área da dissertação, reconhecidos como idóneos pela comissão de curso.

4 - Em casos devidamente justificados, pode admitir-se a co-orientação da dissertação por dois orientadores.

5.º

Certificação

1 - O grau de mestre é certificado por uma carta magistral do modelo aprovado para a Universidade de Évora e será concedido ao aluno que obtenha cumulativamente aprovação no curso de especialização e na dissertação a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 2.º

2 - Pela conclusão, com aprovação, da parte curricular do mestrado cabe a atribuição de um diploma de pós-graduação em Gestão de Empresas.

3 - O diploma previsto no número anterior, de modelo aprovado para a Universidade de Évora, não produzirá quaisquer efeitos relativamente à progressão na carreira ou à obtenção do grau de doutor.

6.º

Regulamentação

1 - A organização e o funcionamento do curso de mestrado a que se refere a presente deliberação regem-se pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

2 - A comissão de curso elaborará e submeterá à aprovação do reitor da Universidade o regulamento a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei 216/92.

3 - As regras de matrícula e inscrição bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso, serão as previstas na regulamentação para os cursos de licenciatura naquilo em que não forem contrariadas pela natureza do curso e pela lei e regulamento a que se referem os números anteriores.

7.º

Coordenação do mestrado

O curso de mestrado em Gestão de Empresas será coordenado por uma comissão de curso constituída nos termos do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Évora.

30 de Maio de 2001. - O Reitor, Jorge Quina Ribeiro de Araújo.

ANEXO

I - Estrutura curricular

1 - Área científica do curso - Gestão de Empresas.

2 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à conclusão do curso de especialização - 19 unidades, distribuídas pelas seguintes áreas científicas:

Áreas comuns:

Gestão Global ... 3

Métodos Quantitativos ... 3

Métodos e Técnicas de Investigação ... 1

Área de especialização em Finanças:

Finanças ... 9

Macroeconomia e Economia Monetária ... 3

Área de especialização em Marketing:

Marketing ... 12

2 - Plano de estudos

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1911834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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