Despacho Normativo 162/83
Ao abrigo do disposto no n.º 1.º da Portaria 416/82, de 26 de Abril, determina-se o seguinte:
1.º São retirados da lista anexa à Portaria 416/82, de 26 de Abril, os seguintes bens:
ex 3112.9.0 Derivados do leite;
3115.3.0 Óleos alimentares;
ex 3115.4.0 Margarinas;
ex 3119.1.0 Cacau;
3121.9.2 Café solúvel;
ex 3133.2.0 Cerveja;
3134.1.0 Refrigerantes;
3134.2.0 Águas de mesa e mineromedicinais.
2.º É incluído na lista anexa à Portaria 416/82, de 26 de Abril, o café verde ou cru, enquadrado no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE) 3166.4.0, produzido ou importado por empresas cuja facturação bruta total e por bem CAE a seis dígitos, no ano anterior, tenha sido superior a 250000 contos.
3.º Os volumes de facturação bruta total e por bem CAE a seis dígitos do café torrado e sucedâneos torrados, enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE) 3121.1.0, constantes da lista anexa à Portaria 416/82, de 26 de Abril, são alterados para 500000 contos.
4.º Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 12 de Julho de 1983. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.