Portaria 768/83
de 18 de Julho
Nos termos da Lei Orgânica da Secretaria-Geral do ex-Ministério dos Transportes e Comunicações, compete à Divisão de Estudos Administrativos, regulada pelo Decreto Regulamentar 2/77, de 7 de Janeiro, o exercício de actividades nas diversas áreas da gestão de recursos humanos, nomeadamente de recrutamento e selecção, formação, organização e racionalização administrativa, organização de quadros e carreiras.
Considerando que o sistema de gestão de recursos humanos a implantar na função pública pressupõe a existência de órgãos específicos e especializados nesta matéria em cada um dos diversos ministérios;
Considerando que, no momento actual se vai tornando difícil recrutar pessoas com os conhecimentos, experiência profissional e categoria adequada ao preenchimento do referido lugar de chefe de divisão;
Considerando, por último, que para além dos conhecimentos, experiência profissional e formação adequada se exige um conhecimento aprofundado dos diversos serviços e organismos deste Ministério.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento do lugar de chefe da Divisão de Estudos Administrativos da Secretaria-Geral do ex-Ministério dos Transportes e Comunicações regulada pelo Decreto Regulamentar 2/77, de 7 de Janeiro, a técnicos superiores de 1.ª classe com experiência e formação profissional no domínio de gestão de recursos humanos.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministérios da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa.
Assinada em 31 de Maio de 1983.
O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista. Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.