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Portaria 768/83, de 18 de Julho

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o provimento do lugar de chefe da Divisão de Estudos Administrativos da Secretaria-Geral do ex-Ministério dos Transportes e Comunicações.

Texto do documento

Portaria 768/83
de 18 de Julho
Nos termos da Lei Orgânica da Secretaria-Geral do ex-Ministério dos Transportes e Comunicações, compete à Divisão de Estudos Administrativos, regulada pelo Decreto Regulamentar 2/77, de 7 de Janeiro, o exercício de actividades nas diversas áreas da gestão de recursos humanos, nomeadamente de recrutamento e selecção, formação, organização e racionalização administrativa, organização de quadros e carreiras.

Considerando que o sistema de gestão de recursos humanos a implantar na função pública pressupõe a existência de órgãos específicos e especializados nesta matéria em cada um dos diversos ministérios;

Considerando que, no momento actual se vai tornando difícil recrutar pessoas com os conhecimentos, experiência profissional e categoria adequada ao preenchimento do referido lugar de chefe de divisão;

Considerando, por último, que para além dos conhecimentos, experiência profissional e formação adequada se exige um conhecimento aprofundado dos diversos serviços e organismos deste Ministério.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento do lugar de chefe da Divisão de Estudos Administrativos da Secretaria-Geral do ex-Ministério dos Transportes e Comunicações regulada pelo Decreto Regulamentar 2/77, de 7 de Janeiro, a técnicos superiores de 1.ª classe com experiência e formação profissional no domínio de gestão de recursos humanos.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa.

Assinada em 31 de Maio de 1983.
O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista. Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/191111.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-01-07 - DECRETO REGULAMENTAR 2/77 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

    Define a estrutura e regulamenta o funcionamento da Secretaria-Geral do Ministério dos Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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