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Declaração DD7583, de 24 de Agosto

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do mesmo diploma e alínea b) do artigo 11.º da Lei 20/78, de 26 de Abril:

(ver documento original) 11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 26 de Julho de 1978. - Pelo Director, Mário Soares Tavares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/08/24/plain-191107.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/191107.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-04-26 - Lei 20/78 - Assembleia da República

    Aprova as linhas gerais do Orçamento Geral do Estado para 1978 e fundamentais da organização do orçamento da segurança social para o mesmo ano.

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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