Despacho 12 693/2001 (2.ª série). - Delegação de competências no director do Instituto Militar dos Pupilos do Exército. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego no director do Instituto Militar dos Pupilos do Exército, major-general Francisco José F. de Bastos Moreira, a competência para, no âmbito desse estabelecimento militar de ensino, autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, e com empreitadas de obras públicas, até 10 000 contos, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do mesmo diploma legal.
2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 3 do despacho 10 385/2001, de 30 de Abril, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de Maio de 2001, subdelego na entidade referida no número anterior a competência para, no âmbito do IMPE, autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até 25 000 contos, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º daquele mesmo diploma.
3 - A competência referida no n.º 1 pode ser subdelegada, no todo ou em parte, no subdirector do Instituto Militar dos Pupilos do Exército.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 19 de Março de 2001, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo director do Instituto Militar dos Pupilos do Exército que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.
21 de Maio de 2001. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Manuel da Silva Viegas, general.