Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4952/2001, de 20 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 4952/2001 (2.ª série) - AP. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março faz-se público que estão afixadas nos locais apropriados das instalações dos Serviços Municipalizados de Mirandela, as listas de antiguidade dos funcionários destes Serviços Municipalizados, organizadas nos termos do artigo 93.º do citado decreto-lei, as quais se reportam a 31 de Dezembro de 2000.

20 de Abril de 2001. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1910931.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda