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Aviso 4894/2001, de 20 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4894/2001 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que, por meu despacho de hoje, autorizo a celebração de contratos de trabalho a termo certo, por quatro meses, podendo ser objecto de renovação, mas a sua duração total não pode exceder dois anos, com Albano Coelho Silva Aparício, Fernando Jorge Marques Santos, Manuel António Sousa Teixeira e Manuel Costa Sousa para exercerem funções nesta Câmara Municipal inerentes à categoria de cantoneiro de limpeza, a serem remunerados pelo escalão 1, índice 148, a que corresponde actualmente a remuneração ilíquida mensal de 89 700$.

Estes contratos produzem efeitos a partir desta data, por ter sido reconhecida e declarada a urgente conveniência de serviço.

3 de Maio de 2001. - O Vereador, substituto do Presidente da Câmara, Eduardo Augusto Vilar Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1910866.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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