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Edital 429/2001, de 19 de Junho

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Texto do documento

Edital 429/2001 (2.ª série). - O Doutor Licínio Chainho Pereira, professor catedrático e reitor da Universidade do Minho, faz saber que, pelo prazo de 30 dias contados do dia imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, se abre concurso documental para provimento de um lugar de professor associado no grupo disciplinar de Engenharia Química e Biológica da Escola de Engenharia da Universidade do Minho.

Em conformidade com o disposto nos artigos 37.º, 39.º, 41.º, 42.º e 43.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Ao concurso poderão apresentar-se:

a) Os professores associados do mesmo grupo ou disciplina de outra universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade;

b) Os professores convidados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade, desde que habilitados com o grau de doutor por uma universidade portuguesa, ou equivalente, e com, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço como docentes universitários;

c) Os doutores por universidades portuguesas, ou com habilitação equivalente, em especialidade considerada adequada à área da disciplina ou grupo de disciplinas para que foi aberto concurso e que contem, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço na qualidade de docentes universitários.

II - O requerimento de admissão ao concurso é instruído com:

a) Documento comprovativo do preenchimento das condições fixadas em qualquer das alíneas do ponto I;

b) 30 exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae do candidato, com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas;

c) Certidão do registo criminal;

d) Atestado passado pelo delegado ou subdelegado de saúde comprovativo de que o interessado não sofre de doença contagiosa e que possui a robustez física necessária para o exercício do cargo;

e) Certificado passado pelo dispensário oficial antituberculoso comprovativo de ausência de tuberculose evolutiva e resultado da prova tuberculínica ou de vacinação BCG;

f) Documento comprovativo de ter cumprido as obrigações da Lei do Serviço Militar;

g) Bilhete de identidade ou pública-forma.

Os documentos a que aludem as alíneas c) a f) podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o interessado deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas, bem como proceder às indicações seguintes:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e local de nascimento;

d) Estado civil;

e) Profissão;

f) Residência.

III - A Reitoria comunicará aos candidatos, no prazo de três dias contados do termo do prazo do concurso, o despacho de admissão, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições estabelecidas.

A este concurso é ainda aplicável o disposto nos artigos 44.º, n.os 1 e 2, 46.º, 47.º, 48.º, 49.º, n.º 2, 51.º e 53.º do Estatuto atrás citado.

E para constar vai ser lavrado o presente edital, que vai ser afixado nos lugares de estilo.

28 de Maio de 2001. - O Reitor, Licínio Chainho Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1910775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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