Aviso 8050/2001, de 19 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho
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Fonte: Diário da República n.º 140/2001, Série II de 2001-06-19.
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Data:
2001-06-19
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 8050/2001 (2.ª série). - Em conformidade com o n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, informa-se que a lista de antiguidade relativa aos funcionários do quadro do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho foi divulgada pelos Serviços do IDICT, através do ofício circular n.º 09/DSAG/RAP/01, de 28 de Maio de 2001.
29 de Maio de 2001. - O Director de Serviços, Rui Manuel José Barbosa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1910730.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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