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Despacho 12623/2001, de 19 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 623/2001 (2.ª série). - Nos termos do disposto nos artigos 35.º, 36.º, 37.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no uso das competências próprias e no uso das competências que me são delegadas através dos despachos n.os 24 234/2000 (2.ª série), de 6 de Novembro, e 25 529/2000 (2.ª série), de 24 de Novembro, são delegadas no coordenador do Centro de Área Educativa de Viseu, mestre Alcídio Martins Faustino, as competências mencionadas no despacho 10 723/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de Maio de 2001.

1 - Delego e subdelego as competências mencionadas no despacho supra-identificado na coordenadora-adjunta de Viseu, licenciada Maria Alexandra Rodrigues Ramos Ferreira, nas faltas, ausências e impedimentos do coordenador da área educativa acima referida.

2 - Ratifico os actos praticados pelo coordenador do Centro de Área Educativa de Viseu no âmbito do presente despacho desde 12 de Março de 2001.

23 de Maio de 2001. - O Director Regional, Rui Alberto Nunes dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1910713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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