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Despacho 12539/2001, de 18 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 539/2001 (2.ª série). - 1 - No uso do poder que lhe foi concedido pelo disposto nos artigos 15.º e 24.º do Decreto-Lei 64/89, de 25 de Fevereiro, e no despacho 10 600/2001 (2.ª série), do presidente do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 21 de Maio de 2001, o director da Delegação de Faro decidiu proceder à seguinte subdelegação de competências: subdelegar na licenciada Ana Paula Martins da Cruz Fernandes a competência para proferir despachos de arquivamento de processos de contra-ordenação, nos termos previstos no n.º 1 do mencionado artigo 24.º do Decreto-Lei 64/89.

2 - Subdelega ainda na mesma licenciada a competência para proferir despachos de arquivamento em todo e qualquer caso no âmbito contra-ordenacional.

Este despacho produz efeitos desde 19 de Abril de 2001, ficando ratificados todos os actos entretanto praticados, e altera o despacho de 21 de Maio de 2001.

28 de Maio de 2001. - O Director, Arnaldo José Tainha de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1910167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-25 - Decreto-Lei 64/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece o regime de contra-ordenação no sistema de segurança social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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