Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8004/2001, de 18 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 8004/2001 (2.ª série). - Concurso 3/01 - interno de acesso geral para técnico de saúde ambiental de 1.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e para os devidos efeitos, torna-se público que, por deliberação de 16 de Maio de 2001 do conselho de administração da ARS Algarve, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de 13 lugares de técnico de saúde ambiental de 1.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal dos centros de saúde abaixo indicados da Sub-Região de Saúde de Faro, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicado no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, distribuído em 12 de Junho de 1997.

2 - Prazo de validade - o concurso esgota-se com o provimento dos lugares colocados a concurso.

3 - O conteúdo funcional dos lugares a prover está previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

4 - O local de trabalho é nos seguintes centros de saúde: Centro de Saúde de Aljezur (um lugar), Centro de Saúde de Vila do Bispo (um lugar), Centro de Saúde de Monchique (um lugar), Centro de Saúde de Silves (um lugar), Centro de Saúde de Lagoa (um lugar), Centro de Saúde de Albufeira (dois lugares), Centro de Saúde de São Brás de Alportel (um lugar), Centro de Saúde de Olhão (um lugar), Centro de Saúde de Tavira (um lugar), Centro de Saúde de Vila Real de Santo António (um lugar) e Centro de Saúde de Lagos (um lugar).

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - São requisitos gerais de admissão a concurso os previstos no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5.2 - São requisitos especiais de admissão ao concurso os previstos no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Método de selecção - é utilizada como método de selecção a avaliação curricular, aplicando-se para este efeito o disposto nos n.os 1 e 4 do n.º 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

6.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e o sistema de classificação final e a respectiva fórmula classificativa constam de acta do júri do concurso, que a facultará aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Faro, Largo de São Pedro, 15, 8000 Faro, através de carta registada e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso de abertura.

7.2 - Os requerimentos deverão conter os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Identificação do concurso mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

f) Identificação dos documentos que instruam o requerimento.

7.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, da situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais previstos no n.º 5.1 do presente aviso;

b) Certificado autenticado das habilitações literárias e profissionais;

c) Certidão e ou documentos comprovativos dos requisitos que possui e exigidos no n.º 5.2 do presente aviso;

d) Três exemplares do curriculum vitae, em formato A4.

7.4 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

7.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

8 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placard da sede da Sub-Região de Saúde de Faro e nos respectivos centros de saúde.

9 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria Rita Mestre Silvestre, técnica principal de saúde ambiental do Centro de Saúde de Castro Marim.

Vogais efectivos:

1.º Maria Eduarda Bento Gonçalves, técnica principal de saúde ambiental do Centro de Saúde de Alcoutim.

2.º Maria do Carmelo Colmenarez, técnica de 1.ª classe de saúde ambiental da Sub-Região de Saúde de Faro.

Vogais suplentes:

1.º José Nunes Duarte, técnico de 1.ª classe de saúde ambiental do Centro de Saúde de Loulé.

2.º Maria Luísa Andrade Reis, técnica de 1.ª classe de saúde ambiental do Centro de Saúde de Lagos.

10 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

25 de Maio de 2001. - O Vogal do Conselho de Administração, Joaquim Bodião.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1910143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda