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Acordo 53/2001, de 18 de Junho

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Texto do documento

Acordo 53/2001. - Acordo de colaboração para construção escolar - pavilhão desportivo da Escola Básica 2, 3 de Celeirós - pavilhão desportivo da Escola Básica 2, 3 de Nogueira, Braga. - A Direcção Regional de Educação do Norte (DREN), representada pelo director regional, e a Câmara Municipal de Braga, representada pelo seu presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente acordo de colaboração, nos seguintes termos:

1.º

Objectivo

O presente acordo de colaboração tem por objectivo a construção dos pavilhões desportivo das Escolas Básicas 2, 3 de Celeirós e Básica 2, 3 de Nogueira, ambas no concelho de Braga.

2.º

Competências da Direcção Regional de Educação

À DRE compete:

1) Dar parecer sobre a concepção e execução dos projectos a elaborar pela Câmara Municipal e proceder à sua aprovação;

2) Garantir o financiamento dos empreendimentos, até ao máximo de 85 000 contos por cada pavilhão desportivo. Esse financiamento será feito durante o ano económico de 2004, sempre através de dotações orçamentais a inscrever, aprovar e visar nos termos legais;

3) Fornecer listagens do equipamento, de acordo com as tipologias aprovadas, para que a autarquia possa, atempadamente, proceder à sua aquisição e instalação;

4) Promover o registo em favor do Estado dos pavilhões desportivos, integrando-os nas respectivas Escolas;

5) Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela Câmara Municipal.

3.º

Competências da Câmara Municipal

À Câmara Municipal compete:

1) Elaborar os projectos, incluindo os projectos de arranjos exteriores das zonas envolventes, e todo o processo necessário ao lançamento dos concursos;

2) Lançar os concursos e adjudicar, garantindo a fiscalização e coordenação das empreitadas;

3) Garantir o financiamento dos empreendimentos, através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais;

4) Assegurar a construção dos edifícios e dos arranjos exteriores, englobando construção civil, instalação eléctrica, redes de água, esgotos e telefones (ligação às respectivas Escolas);

5) Fornecer e instalar o equipamento;

6) Remeter à DREN os autos de recepção provisória das empreitadas e dos fornecimentos do equipamento.

4.º

Gestão e utilização

1 - Os pavilhões desportivos serão geridos pelas Escolas, durante o seu período diário de funcionamento lectivo.

2 - A Câmara Municipal assegurará a gestão dos pavilhões desportivos, nos horários extra-escolares, bem como aos fins-de-semana e nos períodos de férias.

3 - A distribuição dos custos de utilização (água, electricidade e gás) bem como pormenores de gestão corrente serão objecto de acordos, a firmar entre a Câmara Municipal e as Escolas, homologados pelo director regional de Educação.

4 de Maio de 2001. - Pela Direcção Regional de Educação do Norte, o Director, Jorge Martins. - Pela Câmara Municipal de Braga, o Presidente, Mesquita Machado.

Homologo.

O Ministro da Educação, Augusto Ernesto Santos Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1910141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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