Acordo 53/2001. - Acordo de colaboração para construção escolar - pavilhão desportivo da Escola Básica 2, 3 de Celeirós - pavilhão desportivo da Escola Básica 2, 3 de Nogueira, Braga. - A Direcção Regional de Educação do Norte (DREN), representada pelo director regional, e a Câmara Municipal de Braga, representada pelo seu presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente acordo de colaboração, nos seguintes termos:
1.º
Objectivo
O presente acordo de colaboração tem por objectivo a construção dos pavilhões desportivo das Escolas Básicas 2, 3 de Celeirós e Básica 2, 3 de Nogueira, ambas no concelho de Braga.
2.º
Competências da Direcção Regional de Educação
À DRE compete:
1) Dar parecer sobre a concepção e execução dos projectos a elaborar pela Câmara Municipal e proceder à sua aprovação;
2) Garantir o financiamento dos empreendimentos, até ao máximo de 85 000 contos por cada pavilhão desportivo. Esse financiamento será feito durante o ano económico de 2004, sempre através de dotações orçamentais a inscrever, aprovar e visar nos termos legais;
3) Fornecer listagens do equipamento, de acordo com as tipologias aprovadas, para que a autarquia possa, atempadamente, proceder à sua aquisição e instalação;
4) Promover o registo em favor do Estado dos pavilhões desportivos, integrando-os nas respectivas Escolas;
5) Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela Câmara Municipal.
3.º
Competências da Câmara Municipal
À Câmara Municipal compete:
1) Elaborar os projectos, incluindo os projectos de arranjos exteriores das zonas envolventes, e todo o processo necessário ao lançamento dos concursos;
2) Lançar os concursos e adjudicar, garantindo a fiscalização e coordenação das empreitadas;
3) Garantir o financiamento dos empreendimentos, através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais;
4) Assegurar a construção dos edifícios e dos arranjos exteriores, englobando construção civil, instalação eléctrica, redes de água, esgotos e telefones (ligação às respectivas Escolas);
5) Fornecer e instalar o equipamento;
6) Remeter à DREN os autos de recepção provisória das empreitadas e dos fornecimentos do equipamento.
4.º
Gestão e utilização
1 - Os pavilhões desportivos serão geridos pelas Escolas, durante o seu período diário de funcionamento lectivo.
2 - A Câmara Municipal assegurará a gestão dos pavilhões desportivos, nos horários extra-escolares, bem como aos fins-de-semana e nos períodos de férias.
3 - A distribuição dos custos de utilização (água, electricidade e gás) bem como pormenores de gestão corrente serão objecto de acordos, a firmar entre a Câmara Municipal e as Escolas, homologados pelo director regional de Educação.
4 de Maio de 2001. - Pela Direcção Regional de Educação do Norte, o Director, Jorge Martins. - Pela Câmara Municipal de Braga, o Presidente, Mesquita Machado.
Homologo.
O Ministro da Educação, Augusto Ernesto Santos Silva.