Aviso 7972/2001, de 16 de Junho
Aviso 7972/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma, faz-se público que se encontra afixada, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal desta Região de Turismo com referência a 31 de Dezembro de 2000.
29 de Maio de 2001. - O Presidente, Carlos Abreu.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1910018.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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