Portaria 375-A/83
de 5 de Abril
Para execução do disposto nos artigos 23.º e seguintes do Decreto-Lei 144/83, de 31 de Março, relativamente à inscrição no Registo Nacional de Pessoas Colectivas das entidades referidas no artigo 5.º do mesmo diploma:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 2 do artigo 74.º do Decreto-Lei 144/83, de 31 de Março, aprovar os seguintes modelos de impressos, anexos à presente portaria, de inscrição definitiva e de inscrição provisória:
Modelo n.º 41 RNPC - Pessoa colectiva;
Modelo n.º 42 RNPC - Empresário em nome individual;
Modelo n.º 43 RNPC - Entidade equiparada a pessoa colectiva;
Modelo n.º 44 RNPC - Organismo da Administração Pública;
Modelo n.º 45 RNPC - Representação de pessoa colectiva internacional ou estrangeira;
Modelo n.º 46 RNPC - Inscrição provisória.
Ministério da Justiça, 4 de Abril de 1983. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.
(ver documento original)