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Aviso 7966/2001, de 15 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7966/2001 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, devidamente autorizado por despacho de 4 de Maio de 2001 do presidente do conselho directivo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o provimento de um lugar de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo, constante do quadro de pessoal da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Fevereiro de 2000.

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento do lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.

2 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia.

3 - São requisitos de admissão ao concurso:

3.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

3.2 - Requisitos especiais de admissão ao concurso - ser funcionário e possuir a categoria de assistente administrativo com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho é na Faculdade de Economia da Universidade do Porto, sita à Rua do Dr. Roberto Frias, 4200 Porto.

5 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos da citada Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

6 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

6.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional. Na avaliação curricular serão considerados e ponderados:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço, na sua expressão quantitativa.

6.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, os seguintes aspectos:

Capacidade de expressão;

Sentido crítico e inovador;

Motivação e interesse.

6.3 - A avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção serão classificadas de 0 a 20 valores, sendo a classificação final (CF) obtida através da seguinte fórmula:

CF=(AC+EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

7 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, para a secretaria da mesma Faculdade, à Rua do Dr. Roberto Frias, 4200 Porto.

9 - Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Menção expressa do vínculo à função pública, natureza deste, referência à categoria, serviço a que pertence e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Quaisquer outras circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influenciarem a apreciação do seu mérito ou de constituirem motivo de preferência legal;

e) Declaração sob compromisso de honra de que possuem os requisitos legais de provimento na função pública.

10 - Juntamente com o requerimento de admissão os candidatos deverão apresentar:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Documento comprovando a posse das habilitações literárias exigidas, com a indicação da média final do curso;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e respectiva duração;

d) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

e) Nota biográfica emitida pelo serviço de origem com menção expressa do vínculo à função pública, natureza deste, referência à categoria, serviço a que pertence e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

f) Fotocópias autenticadas das classificações de serviço do tempo relevante para o concurso e que incluam a sua expressão quantitativa.

11 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

12 - A lista de candidatos e a lista de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos necessários ao esclarecimento dos interessados, serão afixadas no átrio da Faculdade, junto à respectiva secretaria nos termos da alínea i) do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições previstas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Constituição do júri - o júri terá a seguinte constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo presidente substituído nas suas faltas e ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo:

Presidente - Doutora Maria de Fátima da Silva Brandão, professora associada.

Vogais efectivos:

1.º Licenciado Jorge Fernando Lopes Oliveira Pinheiro, assessor principal.

2.º Licenciado Adelino José Soares Pinto, assistente administrativo principal e estagiário da carreira técnica superior.

Vogais suplentes:

1.º Licenciado José Brandão Pedro, director de serviços administrativos.

2.º Maria Luísa Loureiro Saavedra Machado, assessora principal de BD.

14 de Maio de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, José da Silva Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1909782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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