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Aviso 7965/2001, de 15 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7965/2001 (2.ª série). - Faz-se público que, por despacho da presidente do conselho directivo da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação, da Universidade do Porto, de 18 de Maio, no uso de competência delegada, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar da categoria de assistente administrativo da carreira administrativa, constante do quadro de pessoal da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação, aprovado pela Portaria 801/2000, de 21 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 219, de 21 de Setembro de 2000.

1 - O presente concurso é regulado pelas disposições dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e do Código do Procedimento Administrativo.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento da vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional do lugar a preencher - funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, nas áreas de contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, expediente, arquivo e dactilografia.

5 - Local de trabalho - Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação, da Universidade do Porto, Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto.

6 - Vencimento - o correspondente à remuneração prevista para as carreiras e categorias da Administração Pública, de acordo com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.

7 - Condições de trabalho e regalias sociais - são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente da Administração Pública, independentemente do serviço ou organismo a que pertença, e possuir o 11.º ano ou equivalente.

9 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Prova de conhecimentos específicos;

c) Avaliação currricular.

9.1 - As provas de conhecimentos revestirão natureza teórica, são escritas e têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que nas mesmas obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

9.2 - A prova de conhecimentos gerais tem a duração de uma hora e trinta minutos e consta do programa publicado em anexo ao despacho 13 381/99, de 11 de Julho, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a p. 10 187.

9.3 - A prova de conhecimentos específicos tem a duração de uma hora e trinta minutos e consta do programa publicado em anexo ao despacho conjunto, dos Ministérios da Educação e Reforma do Estado e da Administração Pública, n.º 305/2001, de 20 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 3 de Abril de 2001, a p. 5978.

9.4 - A classificação a considerar na aplicação de cada um dos métodos de selecção obedecerá à escala de 0 a 20 valores.

9.5 - A classificação e ordenação final dos candidatos obedecerá, igualmente, à escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação, da Universidade do Porto, e entregue pessoalmente, durante as noras normais de expediente, na Secretaria da Faculdade, sita à Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço.

10.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu), situação militar, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Lugar a que se candidata;

d) Indicação da categoria e serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Experiência profissional, com a indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

f) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.3 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste, de maneira inequívoca, a categoria que aquele detém e a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a descrição das tarefas e responsabilidades que lhe estiveram cometidas durante o mesmo período e que comprovem a sua experiência profissional.

10.4 - Os candidatos que sejam funcionários da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação, da Universidade do Porto, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea c) do n.º 10.3 do presente aviso, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais.

10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - As listas relativas ao presente concurso serão afixadas na secretaria desta Faculdade, sita à Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto.

13 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Licenciado Pedro Alexandre Afonso de Sousa Moreira, vice-presidente do conselho directivo da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Maria Meibel Simões Marques Soeiro Batista, directora de Serviços da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação.

2.º Mestre Cláudia Isabel Pontes Neves Afonso, técnica superior de 2.ª classe da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação.

Vogais suplentes:

1.º Sara Simões Pereira Rodrigues, assistente da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação.

2.º Licenciada Bela Maria Franchini Correia de Meireles Oliveira, técnica superior de 2.ª classe da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação.

28 de Maio de 2001. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Daniel Vaz de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1909778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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